C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: legislativo@camaramuriae.mg.gov.br ou cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
EMENDA N° 01 AO PROJETO DE LEI N° 370/2025
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no inciso II do art. 18 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, satisfeitas as formalidades vigentes, vem
apresentar a presente EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 370/2025.
Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei nº 370/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O Conselho Municipal de Inovação e Desenvolvimento
Sustentável (COMDETIP) será composto por, no mínimo, 23 (vinte e
três) membros titulares e seus respectivos suplentes, com mandato de 2
(dois) anos, permitida uma única recondução, respeitada a seguinte
composição:
I – seis representantes do Poder Público Municipal, sendo um da
Secretaria Municipal de Saúde, um da Secretaria Municipal de
Administração, dois da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e dois indicados por outras secretarias ou órgãos municipais
com atuação relacionada à inovação, tecnologia, desenvolvimento
econômico ou educação;
II – cinco representantes de instituições de ensino superior com atuação
no município;
III – cinco representantes de entidades empresariais e do setor
produtivo, sendo um da Câmara de Dirigentes Lojistas de Muriaé
(CDL), três de cooperativas de crédito com atuação local e um de
sindicatos ou associações comerciais sediadas no município;
IV – dois representantes de startups, hubs de inovação ou espaços de
coworking sediados no município;
V – dois representantes da sociedade civil com notório saber nas áreas
de inovação, tecnologia ou economia criativa.”
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
____________________________________________________________________________________________________________________________________
Pág. - 2
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros – s/no – CAIXA POSTAL NO 152 – Centro – CEP no 36.880-000 – Muriaé – MG
Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: cmmlegislativo@veloxmail.com.br
Art. 2º Acresce ao art. 2° do Projeto de Lei n° 370/2025 o seguinte inciso:
“VI – três representantes de instituições de saúde.”
Art. 3ºO caput do art. 5° do Projeto de Lei n° 370/2025passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º Os recursos do FUMDETIP, oriundos de dotações
orçamentárias que lhe sejam destinadas pelo Município, serão
destinados para:”
Art. 4º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 370/2025 um novo artigo, que será inserido
como Art. 6°-A, com a seguinte redação:
“Art. 6°-A. Até 5% (cinco por cento) do FUMDETIP poderá ser
destinado à manutenção das ações do Conselho Municipal de
Desenvolvimento, Tecnologia, Inovação e Pesquisa (COMDETIP).”
Art. 5º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 370/2025 um novo artigo, que será inserido
como art. 20-A, com a seguinte redação:
“Art. 20-A. O Conselho Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia,
Inovação e Pesquisa (COMDETIP) e o Fundo Municipal de
Desenvolvimento, Tecnologia, Inovação e Pesquisa (FUMDETIP)
ficam vinculados administrativamente à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, sem prejuízo de suas competências
legais e autonomia deliberativa.”
Art. 6° Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
____________________________________________________________________________________________________________________________________
Pág. - 3
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros – s/no – CAIXA POSTAL NO 152 – Centro – CEP no 36.880-000 – Muriaé – MG
Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: cmmlegislativo@veloxmail.com.br
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar a estrutura normativa de
governança do Conselho Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia, Inovação e
Pesquisa (COMDETIP) e do Fundo Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia,
Inovação e Pesquisa (FUMDETIP), garantindo maior eficiência na execução das
políticas públicas municipais voltadas à inovação, à pesquisa científica e ao
desenvolvimento tecnológico.
A vinculação do COMDETIP e do FUMDETIP à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico busca promover a necessária integração entre tais
instâncias e os instrumentos de planejamento governamental, assegurando
alinhamento às diretrizes de fomento ao empreendedorismo, à inovação e ao
desenvolvimento econômico sustentável.
As modificações propostas na composição do COMDETIP visam ampliar a
representatividade do colegiado, incluindo segmentos estratégicos do ecossistema
de inovação.
Ademais, a previsão de destinação de até 5% (cinco por cento) dos recursos do
FUMDETIP ao custeio das atividades administrativas e operacionais do Conselho
confere suporte institucional adequado ao pleno exercício de suas competências,
assegurando a continuidade de suas deliberações e a efetividade das ações dele
decorrentes.
Diante do exposto, conclui-se que a presente emenda apresenta plena
pertinência jurídica e administrativa, ao fortalecer a governança pública da política
municipal de inovação, aprimorar a gestão dos recursos vinculados ao setor e
promover maior transparência, eficiência e capacidade técnica no âmbito do
desenvolvimento econômico e tecnológico do Município.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 28 de novembro de 2025.
Reginaldo Roriz
Vereador – SOLIDARIEDADE