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materia nº 285/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 285 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaEMENDA AO PROJETO DE LEI N° 370/2025
native_id13005

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-12-05 Projeto de Lei Sancionado
2025-12-02 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2025-12-01 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2025-12-01 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-11-28 Emenda Protocolada

Documents (1)

texto original #

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 C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: legislativo@camaramuriae.mg.gov.br ou cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
 
EMENDA N° 01 AO PROJETO DE LEI N° 370/2025
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no inciso II do art. 18 do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, satisfeitas as formalidades vigentes, vem 
apresentar a presente EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 370/2025.
Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei nº 370/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O Conselho Municipal de Inovação e Desenvolvimento 
Sustentável (COMDETIP) será composto por, no mínimo, 23 (vinte e 
três) membros titulares e seus respectivos suplentes, com mandato de 2 
(dois) anos, permitida uma única recondução, respeitada a seguinte 
composição:
I – seis representantes do Poder Público Municipal, sendo um da 
Secretaria Municipal de Saúde, um da Secretaria Municipal de 
Administração, dois da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e dois indicados por outras secretarias ou órgãos municipais 
com atuação relacionada à inovação, tecnologia, desenvolvimento 
econômico ou educação;
II – cinco representantes de instituições de ensino superior com atuação 
no município;
III – cinco representantes de entidades empresariais e do setor 
produtivo, sendo um da Câmara de Dirigentes Lojistas de Muriaé 
(CDL), três de cooperativas de crédito com atuação local e um de 
sindicatos ou associações comerciais sediadas no município;
IV – dois representantes de startups, hubs de inovação ou espaços de 
coworking sediados no município;
V – dois representantes da sociedade civil com notório saber nas áreas 
de inovação, tecnologia ou economia criativa.”
 C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
 ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros – s/no – CAIXA POSTAL NO 152 – Centro – CEP no 36.880-000 – Muriaé – MG
Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: cmmlegislativo@veloxmail.com.br
Art. 2º Acresce ao art. 2° do Projeto de Lei n° 370/2025 o seguinte inciso:
“VI – três representantes de instituições de saúde.”
Art. 3ºO caput do art. 5° do Projeto de Lei n° 370/2025passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 5º Os recursos do FUMDETIP, oriundos de dotações 
orçamentárias que lhe sejam destinadas pelo Município, serão 
destinados para:”
Art. 4º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 370/2025 um novo artigo, que será inserido 
como Art. 6°-A, com a seguinte redação:
“Art. 6°-A. Até 5% (cinco por cento) do FUMDETIP poderá ser 
destinado à manutenção das ações do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento, Tecnologia, Inovação e Pesquisa (COMDETIP).”
Art. 5º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 370/2025 um novo artigo, que será inserido 
como art. 20-A, com a seguinte redação:
“Art. 20-A. O Conselho Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia, 
Inovação e Pesquisa (COMDETIP) e o Fundo Municipal de 
Desenvolvimento, Tecnologia, Inovação e Pesquisa (FUMDETIP) 
ficam vinculados administrativamente à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, sem prejuízo de suas competências 
legais e autonomia deliberativa.”
Art. 6° Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar a estrutura normativa de 
governança do Conselho Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia, Inovação e 
Pesquisa (COMDETIP) e do Fundo Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia, 
Inovação e Pesquisa (FUMDETIP), garantindo maior eficiência na execução das 
políticas públicas municipais voltadas à inovação, à pesquisa científica e ao 
desenvolvimento tecnológico.
A vinculação do COMDETIP e do FUMDETIP à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico busca promover a necessária integração entre tais 
instâncias e os instrumentos de planejamento governamental, assegurando 
alinhamento às diretrizes de fomento ao empreendedorismo, à inovação e ao 
desenvolvimento econômico sustentável.
As modificações propostas na composição do COMDETIP visam ampliar a 
representatividade do colegiado, incluindo segmentos estratégicos do ecossistema 
de inovação.
Ademais, a previsão de destinação de até 5% (cinco por cento) dos recursos do 
FUMDETIP ao custeio das atividades administrativas e operacionais do Conselho 
confere suporte institucional adequado ao pleno exercício de suas competências, 
assegurando a continuidade de suas deliberações e a efetividade das ações dele 
decorrentes.
Diante do exposto, conclui-se que a presente emenda apresenta plena 
pertinência jurídica e administrativa, ao fortalecer a governança pública da política 
municipal de inovação, aprimorar a gestão dos recursos vinculados ao setor e 
promover maior transparência, eficiência e capacidade técnica no âmbito do 
desenvolvimento econômico e tecnológico do Município.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 28 de novembro de 2025.
 
 
 
Reginaldo Roriz
Vereador – SOLIDARIEDADE

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