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materia nº 1323/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1323 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaIndicação, solicitando que seja encaminhado ofício ao excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, Dr. Marcos Guarino de Oliveira, e ao Ilustríssimo Diretor do Demsur , no sentido de que o poder público adote, com máxima urgência, medidas destinadas a redução ou isenção temporária da tarifa de água, bem como a concessão de desconto proporcional no IPTU aos moradores e comerciantes do entorno da Praça do Rosário, em razão dos significativos transtornos causados pelas obras em execução na localidade.
native_id13009

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição Aprovada
2025-12-01 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário
2025-12-01 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T08:32:31.794191-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº /2025
Ao Exmo. Sr. Vereador
Elvandro Maciel da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do
artigo 191, combinado com o artigo 192 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após cumpridas todas as formalidades
regimentais, apresentar a seguinte INDICAÇÃO, solicitando que seja encaminhado ofício ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Marcos Guarino de Oliveira, e ao Ilustríssimo
Diretor do Demsur, no sentido de que o Poder Público adote, com a máxima urgência, medidas
destinadas à redução ou isenção temporária da tarifa de água, bem como a concessão de
desconto proporcional no IPTU aos moradores e comerciantes do entorno da Praça do
Rosário, em razão dos significativos transtornos causados pelas obras em execução na
localidade.
A presente indicação encontra amparo na realidade atual vivenciada pelos munícipes da
região, que têm enfrentado aumento expressivo de poeira, acúmulo de sujeira, desgaste das
vias de circulação e impactos diretos em suas rotinas, circunstâncias que os obrigam a usar
quantidades muito maiores de água para a limpeza de calçadas, fachadas e áreas externas, em
tentativa de reduzir a poeira e manter condições mínimas de salubridade.
Diversos moradores têm relatado ao gabinete deste Vereador o uso excessivo de água
para higienização diária, fato que se traduz em elevação significativa nas contas de
abastecimento, além de prejuízos à qualidade de vida, aumento do incômodo cotidiano e
dificuldades para manter o funcionamento adequado dos imóveis e estabelecimentos
comerciais. Ademais, a execução prolongada das obras provoca limitações de acesso, ruídos,
transtornos à circulação de pedestres e veículos e perda momentânea de valor de uso dos
imóveis, fatores que justificam plenamente medidas compensatórias.
Os efeitos cumulativos das obras, somados à necessidade contínua de limpeza extra,
demonstram a urgência de uma resposta efetiva do Poder Público, que deve reconhecer o
impacto gerado às famílias e empresários locais. A adoção de incentivos temporários, como a
Praça Cel Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152-Tel (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail enmíicamaramuriae. ma.gov.br - Site Oficial: www camaramuriae mg. gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
redução/isenção da tarifa de água e desconto no IPTU, é compatível com os princípios de
razoabilidade, justiça social e mitigação de danos decorrentes de obras públicas.
Diante desse cenário, indica-se que o Poder Executivo avalie a possibilidade de:
1. Conceder redução ou isenção temporária da tarifa de água aos imóveis localizados
no entorno da Praça do Rosário, enquanto perdurarem as obras;
2. Aplicar desconto proporcional no IPTU para o exercício vigente, considerando os
transtornos e limitações impostos aos moradores e comerciantes da área afetada;
3. Promover comunicação clara e permanente com a comunidade, informando etapas,
prazos e medidas mitigadoras relacionadas às obras;
4. Implementar ações paliativas imediatas, como reforço na limpeza pública e
umidificação periódica do solo, a fim de reduzir poeira e minimizar prejuízos.
Ante o exposto, e considerando a urgência e relevância da matéria, solicita-se a adoção
das providências cabíveis com a maior brevidade possível.
Câmara Municipal de Muriaé, aos 01 de dezembro de 2025.
Vereador” PP
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36 880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: cenmcamaramuriae.mg gov.br - Site Oficial: www camaramuriae. mg.gov.br

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