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INDICAÇÃO Nº________ / 2 0 2 5
Ao
Exmo. Sr. Vereador
Elvandro Marciel da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
Senhor Presidente,
A vereadora abaixo assinado, com fundamento no Inciso I do art. 191 c/c art. 192 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa., satisfeitas as
formalidades regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhada a presente
INDICAÇÃO ao Prefeito Municipal Dr. Marcos Guarino de Oliveira, ao Secretário
Municipal de Obras Jorge Feres Filho, ao Representante do Governo Paulinho
Varella, e ao Diretor do DEMUTTRAN Genir Carneiro, considerando a
competência administrativa dos referidos órgãos a Solicitação de estudo de
viabilidade técnica e elaboração de contraproposta municipal para melhorias na BR356 – Trecho Muriaé/Vermelho.
Tendo em vista o conteúdo do Ofício nº 322471/2025/DG-COPAR/DG/DNIT (cópia
anexa), encaminhado à Câmara Municipal de Muriaé, no qual o DNIT esclarece suas
limitações orçamentárias, operacionais e legais para determinadas intervenções
solicitadas para a BR-356, trecho Muriaé – Distrito de Vermelho, esta indicação visa
mobilizar a Prefeitura de Muriaé, de forma articulada com o DEMUTTRAN, para que:
1. Seja realizado um Estudo de Viabilidade Municipal, envolvendo análise técnica das
demandas apresentadas ao DNIT, especialmente sobre:
Iluminação pública;
Sinalização complementar;
Intervenções de mobilidade e segurança;
Adequação de acostamentos e drenagem;
Implantação de ciclovia ou ciclofaixa (quando aplicável).
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2. Seja elaborada uma contraproposta técnica da Prefeitura, contendo:
Projetos básicos ou anteprojetos;
Estudos complementares solicitados pelo DNIT;
Eventual divisão de responsabilidades entre Município e União;
Possíveis fontes de financiamento.
3. Que essa contraproposta seja formalmente apresentada ao DNIT, permitindo que a
Autarquia avalie e, se pertinente, autorize ou incorpore tais intervenções, conforme
determinações legais mencionadas no ofício em anexo.
Tal medida é necessária para que Muriaé não dependa exclusivamente da execução
direta pelo DNIT, especialmente diante das limitações apontadas no documento
(cortes orçamentários, ausência de EVTEA, impossibilidade de atuação em iluminação
pública, entre outros) e das demandas urgentes da população referentes aos
acidentes e problemas estruturais no local.
A Prefeitura, por meio de seus departamentos técnicos, possui competência para
formular projetos próprios, encaminhá-los ao DNIT e buscar convênios, autorizações
de implantação ou cooperação técnica, viabilizando ações que reduzam os acidentes
e promovam segurança viária.
A presente Indicação fundamenta-se:
Na necessidade de avançar com medidas práticas e imediatas para solucionar o grave
histórico de acidentes na BR-356, conforme amplamente noticiado e demonstrado em
documentos já enviados ao DNIT;
No teor do ofício recebido, que condiciona parte das intervenções a iniciativas e
projetos provenientes do Município;
Na urgência de fortalecer a interlocução entre DNIT, Prefeitura e DEMUTTRAN,
garantindo que Muriaé apresente propostas consistentes e tecnicamente adequadas,
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capazes de acelerar as melhorias necessárias;
Na responsabilidade compartilhada entre os entes federativos, especialmente em
temas de segurança viária e proteção à vida da população.
Diante do exposto, solicito especial atenção dos órgãos competentes, para que
providenciem com a máxima urgência as ações acima descritas, dada a relevância
pública e o impacto direto sobre a segurança dos cidadãos muriaeenses.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 01 de dezembro de 2025.
MUNIQUE HELENA DA CUNHA ALVES
Vereadora – PSB
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Sede do DNIT em Brasília/DF
Diretor Geral
Coordenação de Assuntos Parlamentares
OFÍCIO Nº 322471/2025/DG-COPAR/DG/DNIT SEDE
Brasília, data da assinatura eletrônica.
A sua Senhoria a Senhora
Vereadora MUNIK HELENA DA CUNHAALVES
Segunda Secretária
Câmara Municipal de Muriaé
Praça Cel Pacheco de Medeiros, S/N
36.880-015 - Muriaé/MG
Referência: Ofício nº 53/2025
Assunto: Melhorias na BR-356/MG.
Senhora Segunda Secretária,
1. Trata-se do Ofício nº 53/2025, no qual Vossa Senhoria requer a implementação de melhorias e intervenções na
rodovia BR-356, tais como reforço da sinalização, aprimoramento da iluminação, adequação dos acostamentos e implantação de
estrutura cicloviária, no trecho que liga o Município de Muriaé ao Distrito de Vermelho, no Estado de Minas Gerais.
2. A esse respeito, por determinação do Diretor-Geral e conforme análise da área técnica, informo, pontualmente, o
que segue:
Implantação de redutores de velocidade (eletrônicos e/ou físicos) em pontos críticos:
A instalação de dispositivos Controladores/Redutores de Velocidade nas rodovias federais foi objeto de
discussão judicial, nos autos da Ação Popular nº 1008898-38.2019.4.01.3400, na qual foi celebrado acordo com
a indicação dos locais em que a instalação dos equipamentos seria autorizada, sob pena de responsabilização
por descumprimento das cláusulas entabuladas no referido Acordo.
Nesse sentido, para a instalação de um Controlador Eletrônico de Velocidade (Radar), faz-se necessário a
elaboração de um Estudo de criticidade no local, por meio da metodologia orientada pela Instrução Normativa
nº 43/2021-DNIT/SEDE (Programa Nacional de Controle de Velocidade), com o objetivo de quantificar e
qualificar os acidentes do trecho rodoviário em questão, o qual será desenvolvido em momento oportuno, pela
Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais, tão logo os dados de sinistros obtidos pela
Polícia Militar Rodoviária sejam disponibilizados.
Entretanto, cumpre destacar que, a instalação ou reinstalação de dispositivos encontra-se momentaneamente,
suspensa em virtude dos cortes orçamentários sofridos por essa Autarquia.
Reforço da sinalização vertical e horizontal, com faixas refletivas para maior visibilidade noturna; e
Instalação de defensas metálicas (guard rails) em curvas acentuadas e áreas de declive:
Sobre o assunto, destaco que o trecho em questão está inserido no Programa BR-LEGAL 2, o qual realizará, em
momento oportuno, os serviços de melhorias/implementação na sinalização horizontal, vertical e dos
dispositivos de segurança.
Estudo para implantação de iluminação pública nos trechos mais críticos:
No que diz respeito à Iluminação Pública Viária, esclareço que, este DNIT não possui verba orçamentária
específica para implantação desse sistema, especialmente porque a prestação deste tipo de serviço, dentro dos
limites do Município, compete à Prefeitura, ainda que se trate de rodovia ou outro bem da União ou do Estado.
Quanto a isso, a Constituição Federal determina que compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente
ou sob regime de Concessão ou Permissão, os serviços públicos de interesse local, dentre eles a Iluminação
Pública.
Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por meio da Resolução nº 414 de 09 de
setembro de 2010, definiu que a Elaboração de Projeto, assim como a implantação, expansão, operação e
manutenção das instalações de iluminação pública são de responsabilidade do poder público Municipal ou
Distrital, ou ainda de quem tenha recebido destes a delegação para prestar tais serviços.
Outrossim, destacamos que caso seja de interesse das municipalidades em implantar, manter e operar o sistema
de iluminação, as suas expensas, no referido trecho, o projeto deve ser submetido a este DNIT para aprovação.
Conservação periódica da pista e dos acostamentos:
O trecho rodoviário em questão está coberto por Contrato de Manutenção (Conservação/Recuperação), pelo
qual são desempenhados os trabalhos rotineiros, periódicos e emergenciais, necessários à preservação as
características técnicas e físico-operacionais do sistema rodoviário e das instalações fixas a depender da
disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
Estudo técnico para implantação de ciclovia/ciclofaixa do bairro Cardoso de Melo até o Distrito de
Vermelho:
Para viabilizar a implantação de ciclovia/ciclofaixa, faz-se necessária a elaboração prévia de Estudo de
Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA. Entretanto, não há neste Departamento EVTEA
concluído, em andamento ou previsto nas futuras contratações que compreenda o trecho da demanda.
3. Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
JIMMY KLEBER MENDES
Chefe de Gabinete
Documento assinado eletronicamente por Jimmy Kleber Mendes, Chefe de Gabinete da Diretoria Geral, em 01/12/2025, às
09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de
2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.dnit.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 23136190 e o código CRC
D92DACAA.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 50600.034625/2025-41 SEI nº 23136190
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A
CEP 70040-902
Brasília/DF |