br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

materia nº 286/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 286 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaEmenda à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/25
native_id13017

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-12-22 Emenda Promulgada
2025-12-19 Aguardando promulgação pela Mesa Diretora
2025-12-19 Proposição Aprovada 2ª e 3ª Votação
2025-12-19 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-08 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDANº /25 À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 01/2025
Art. 1º. 0 art. 1º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº01/2025 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art 1º, Passa o inciso X, do Art. 6º, da Lei Orgânica do Município de Muriaé, a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 6º. (..) [..] |
X, Organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico dos servidores públicos.”
Art. 2º. O art. 6º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº01/2025 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 6º. Fica alterada a redação do caput e incluído o $4º, no Art. 50 da Lei Orgânica
do Município de Muriaé, que passa à vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50. O Município poderá adotar o regime jurídico estatutário e/ou celetista para os
servidores públicos, observadas as normas constitucionais e legais aplicáveis.
[.]
$ 4º Ficam resguardados os direitos adquiridos dos atuais servidores, mantidas as
garantias previstas no regime jurídico vigente à data de sua investidura.”
Art. 3º. Suprime o art. 8º, 9º e 10 da Proposta de Emenda à Lei Orgânica
nº01/2025, e renumera os demais.
Art. 4º. O art. 15 da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº01/2025 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 15. 4 alínea “b” do inciso II do Art. 77 da Lei Orgânica do Municipio de Muriaé
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77. (..)
H-(..)
b) o regime jurídico dos servidores públicos estatutários e celetistas dos órgãos da
administração direta e indireta, incluídos o provimento de cargo e emprego público, bem
como a aposentadoria dos servidores estatutários. ”
Art. 5º. Essa emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé de dezembro de 2025.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152-Tel.: (32) 36396-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: legislativo (Dcamaramuriae.mg.gov.br ou cm(dcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
TA Ve
É MURRE: Né
P; Pág. -3
IVONETE LACERDA ASSIS
KERLIM ZAPOTEK L.M DE ARAÚJO
PAIVA
545
WILSON CAETANO DOS REIS SANTOS
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Nº 152 - Centro - CEP nº 36.880-000 — Muriaé - MG
Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: cnmlegislativoa)veloxmail.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pág. - 2
=»
CARLOS ANTÔNIO FERREIRA
CÁSSIA RIBEIRO DE SOUZA
DEV AL CRESCER
+
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
Le
GERSON FERREIRA VARELLA NETO
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Nº 152 - Centro - CEP nº 36.880-000 - Muriaé - MG
Eletrônico: cmmlegislativo()veloxmail.com.br
Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio

open original →