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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
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INDICAÇÃO Nº _____ / 2 0 2 5
Ao Exmo. Sr. Vereador Presidente
Elvandro Maciel da Silva
Excelentíssimo Presidente,
O Vereador infra-assinado, com fundamento no inciso I do art. 191 c/c com o art. 192
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa., satisfeitas as formalidades
regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO Ao Secretário
Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Jorge Féres Filho; com a solicitação para que seja
realizada, com urgência, a revitalização da praça localizada nas imediações da UPA,
considerando o longo período em que o espaço público se encontra sem manutenção
adequada.
A presente Indicação fundamenta-se na necessidade premente de recuperação e
revitalização da praça situada nas imediações da UPA, a qual, apesar de sua relevância
comunitária, encontra-se em estado visivelmente degradado, com acentuado desgaste
estrutural, equipamentos em avançado estágio de deterioração e, especialmente, presença de
mato alto em toda a área central da praça, o que produz inequívoca sensação de abandono e
descuido do espaço público.
Importa destacar que as praças constituem elementos estruturantes da malha
urbana, desempenhando função social relevante ao propiciar convivência, circulação de
pessoas, lazer, bem-estar e qualificação ambiental. A CF/88, ao tratar da política urbana (arts.
182 e 183), orienta o Poder Público municipal a promover o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Não se trata, portanto, de
intervenção estética supérflua, mas de um dever constitucionalmente respaldado de assegurar
ambientes adequados, seguros e humanizados.
No caso específico desta praça, a situação atual ultrapassa meras falhas pontuais de
manutenção. A presença de mato crescendo no meio da praça, avançando sobre calçadas,
áreas de circulação e espaços originalmente destinados ao lazer, representa não apenas
descuido paisagístico, mas um fator concreto de risco, insegurança e insalubridade. Tais
condições inibem a presença de famílias, crianças, idosos e usuários do sistema de saúde que
transitam pelo local após atendimento na UPA, resultando na perda da função social do
espaço.
Diante desse cenário, a adoção de providências urgentes pela Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo mostra-se medida não apenas recomendável, mas indispensável à
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recomposição do uso saudável e seguro do referido espaço, contribuindo para a circulação de
pessoas, o bem-estar social e a valorização do entorno.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 02 de dezembro de 2025