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materia nº 1327/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1327 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaINDICAÇÃO Ao Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Jorge Féres Filho; com a solicitação para que seja realizada, com urgência, a revitalização da praça localizada nas imediações da UPA, considerando o longo período em que o espaço público se encontra sem manutenção adequada.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição Aprovada
2025-12-08 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário
2025-12-02 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T16:10:01.146433-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____ / 2 0 2 5 
Ao Exmo. Sr. Vereador Presidente 
Elvandro Maciel da Silva
Excelentíssimo Presidente,
O Vereador infra-assinado, com fundamento no inciso I do art. 191 c/c com o art. 192 
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa., satisfeitas as formalidades 
regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO Ao Secretário 
Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Jorge Féres Filho; com a solicitação para que seja 
realizada, com urgência, a revitalização da praça localizada nas imediações da UPA, 
considerando o longo período em que o espaço público se encontra sem manutenção 
adequada.
A presente Indicação fundamenta-se na necessidade premente de recuperação e 
revitalização da praça situada nas imediações da UPA, a qual, apesar de sua relevância 
comunitária, encontra-se em estado visivelmente degradado, com acentuado desgaste 
estrutural, equipamentos em avançado estágio de deterioração e, especialmente, presença de 
mato alto em toda a área central da praça, o que produz inequívoca sensação de abandono e 
descuido do espaço público.
Importa destacar que as praças constituem elementos estruturantes da malha 
urbana, desempenhando função social relevante ao propiciar convivência, circulação de 
pessoas, lazer, bem-estar e qualificação ambiental. A CF/88, ao tratar da política urbana (arts. 
182 e 183), orienta o Poder Público municipal a promover o pleno desenvolvimento das 
funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Não se trata, portanto, de 
intervenção estética supérflua, mas de um dever constitucionalmente respaldado de assegurar 
ambientes adequados, seguros e humanizados.
No caso específico desta praça, a situação atual ultrapassa meras falhas pontuais de 
manutenção. A presença de mato crescendo no meio da praça, avançando sobre calçadas, 
áreas de circulação e espaços originalmente destinados ao lazer, representa não apenas 
descuido paisagístico, mas um fator concreto de risco, insegurança e insalubridade. Tais 
condições inibem a presença de famílias, crianças, idosos e usuários do sistema de saúde que 
transitam pelo local após atendimento na UPA, resultando na perda da função social do 
espaço.
Diante desse cenário, a adoção de providências urgentes pela Secretaria Municipal de 
Obras e Urbanismo mostra-se medida não apenas recomendável, mas indispensável à 
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
recomposição do uso saudável e seguro do referido espaço, contribuindo para a circulação de 
pessoas, o bem-estar social e a valorização do entorno.
 
 
 
 
Câmara Municipal de Muriaé 
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 02 de dezembro de 2025

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