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materia nº 414/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 414 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDispõe sobre a criação dos cargos públicos vinculados à estrutura do Sistema de Controle Interno do Município de Muriaé/MG, e altera as leis complementares que especifica, dentre outras providências.
native_id13042

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-02-11 Projeto de Lei Sancionado
2026-02-10 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-02-09 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-02-09 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-02-09 Parecer das Comissões
2025-12-08 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2025-12-08 Projeto distribuído às comissões
2025-12-08 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-12-04 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T13:13:02.639168-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. /2025
Dispõe sobre a criação dos cargos 
públicos vinculados à estrutura do 
Sistema de Controle Interno do Município 
de Muriaé/MG, e altera as leis 
complementares que especifica, dentre 
outras providências.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o cargo público de Controlador Interno do Município de 
provimento em comissão e recrutamento amplo, com atribuição de direção, 
chefia e coordenação do Sistema de Controle Interno Municipal. 
Parágrafo único. O Controlador Interno deve possuir formação 
acadêmica em ciências contábeis, administração, economia, direito, 
administração pública ou áreas afins; ou possuir experiência comprovada de, no 
mínimo, 06 (seis) meses em atividades relacionadas às funções 
desempenhadas.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal n.º 4.182, de 28 de 
dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Quadro dos Cargos Comissionados Executivos de Direção Superior (DS)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CÓDIGO QTD. RECRUTAMENTO
Secretário Municipal de Governo CCE - 18 1 Amplo
Secretário Municipal de Administração CCE - 18 1 Amplo
Secretário Municipal de Agricultura CCE - 18 1 Amplo
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Inovação Social CCE - 18 1 Amplo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social CCE - 18 1 Amplo
Secretário Municipal de Direitos Humanos e 
Cidadania CCE - 18 1 Amplo
Secretário Municipal de Educação CCE - 18 1 Amplo
Secretário Municipal de Fazenda CCE - 18 1 Amplo
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Sustentabilidade CCE - 18 1 Amplo
Secretário Municipal de Obras Públicas e 
Urbanismo CCE - 18 1 Amplo
Secretário Municipal de Planejamento e 
Controle CCE - 18 1 Amplo
Secretário Municipal de Relações Institucionais CCE - 18 1 Amplo
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Secretário Municipal de Saúde CCE - 18 1 Amplo
Controlador Interno CCE - 17 1 
Formação acadêmica em 
ciências contábeis, 
administração, economia, 
direito, administração pública 
ou áreas afins; ou possuir 
experiência comprovada de, 
no mínimo, 06 (seis) meses 
em atividades relacionadas às 
funções desempenhadas
TOTAL 14
Art. 3º Fica instituída a Gratificação pelo exercício de Encargos Especiais 
em razão da atividade de Prestação de Serviços Técnicos da Controladoria 
Interna, a ser concedida aos servidores públicos titulares de cargos de 
provimento efetivo, lotados na Controladoria Geral do Município e que estejam 
em exercício na unidade de Auditoria do Controle Interno desenvolvendo 
atribuições que não sejam inerentes ao respectivo cargo.
§ 1º Os servidores designados para o exercício de Encargo Especial de 
Prestação de Serviços Técnicos da Controladoria Interna devem possuir, 
preferencialmente, formação acadêmica em ciências contábeis, administração, 
economia, direito, administração pública ou áreas afins; ou possuir experiência 
comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses em atividades relacionadas às 
funções desempenhadas.
§2º O valor da Gratificação pelo Exercício de Encargo Especial de 
Prestação de Serviços Técnicos da Controladoria Interna será aquele previsto 
para a FCE de nível 7 (FCE –7), prevista no Anexo I da Lei Complementar n.º 
7.158/2024. 
§ 3º A Gratificação pelo exercício de Encargo Especial de Prestação de 
Serviços Técnicos da Controladoria Interna deve observar o disposto no Art. 36 
da Lei Complementar n.º 4.182, de 28 de dezembro de 2011.
§ 4º São atribuições decorrentes do exercício de Encargo Especial de 
Prestação de Serviços Técnicos da Controladoria Interna:
I - as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no 
plano plurianual, da execução dos programas de governo e do orçamento
Municipal, da análise da qualidade do gasto público e da avaliação da gestão 
dos administradores públicos municipais, utilizando como instrumentos a 
auditoria e a fiscalização;
II - as atividades de registro, tratamento, controle e acompanhamento das 
operações patrimoniais e contábeis relativas à administração orçamentária, 
financeira e patrimonial do Município, com vistas à elaboração de 
demonstrações contábeis; 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
III – a administração de direitos e haveres, de garantias e de obrigações 
de responsabilidade do Município, a orientação técnico referente à execução 
orçamentária e financeira e do monitoramento das finanças públicas;
IV – a análise e formulação de estatísticas fiscais, da gestão do patrimônio 
de fundos e programas e das diretrizes de política fiscal do município; e
V – realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º O parágrafo primeiro, do Art. 6º da Lei Complementar n.º
7.158/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º omissis
§1º. Não serão objeto de transformação os cargos de Secretário 
Municipal, Procurador Geral do Municipal e Controlador Interno.” 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à adequação da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente, para inclusão da previsão do cargo 
criado por esta Lei Complementar.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Muriaé, 04 de dezembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 04 de dezembro de 2025.
.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições 
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, 
em caráter de URGÊNCIA, que encaminho o presente projeto de Lei 
Complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, 
discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
Encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que dispõe sobre 
a criação do cargo público de Controlador Interno do Município, bem como institui 
gratificação específica para servidores efetivos que atuem em encargos técnicos 
da Controladoria Interna, além de promover os ajustes necessários na legislação 
municipal vigente.
A criação do cargo de Controlador Interno, de provimento em 
comissão e recrutamento amplo, justifica-se pela necessidade de conferir maior 
autonomia, especialização e eficiência à gestão do Sistema de Controle Interno 
Municipal, em consonância com os princípios da legalidade, moralidade, 
impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição 
Federal.
A Controladoria Interna constitui instrumento essencial de 
governança pública, sendo responsável por acompanhar, fiscalizar e avaliar os 
atos administrativos, a execução orçamentária e financeira, a aplicação de 
recursos públicos e os resultados das políticas governamentais. Nesse sentido, 
a instituição de um cargo específico de direção para a área fortalece a estrutura 
administrativa do Município, garante maior efetividade no combate a 
irregularidades e assegura práticas de gestão mais transparentes e 
responsáveis.
Vale ressaltar que, a exigência de formação acadêmica em áreas 
afins ou experiência comprovada tem por finalidade assegurar que o ocupante 
do cargo possua a qualificação técnica mínima necessária ao desempenho de 
suas atribuições, em harmonia com as diretrizes da Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e com os parâmetros de 
profissionalização da gestão pública.
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
No mesmo sentido, a instituição da Gratificação pelo exercício de 
Encargos Especiais na Controladoria Interna visa reconhecer a complexidade e 
a especificidade das atividades técnicas de auditoria e fiscalização, quando 
desempenhadas por servidores efetivos para além daquelas que são inerentes 
ao respectivo cargo. A medida é necessária para garantir maior 
comprometimento, qualificação e estabilidade nas atividades de auditoria, sem 
prejuízo da valorização do quadro próprio do Município. Ademais, alinha-se ao 
decidido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 1.264.676/SC. 
A referida proposta legislativa atende fielmente aos ditames da Lei 
Complementar Federal n.º 101/200 - Lei Responsabilidade Fiscal, uma vez que 
há dotação orçamentária e recursos financeiros suficientes para o aumento de 
despesas ora proposto.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada 
consideração e aprovação do Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal

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