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materia nº 416/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 416 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaInstitui o Dia Municipal de Levante Contra Feminicídio no Calendário Oficial de eventos do Município de Muriaé
native_id13048

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-12-10 Projeto de Lei Sancionado
2025-12-09 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2025-12-08 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2025-12-08 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-12-08 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-12-08 Projeto distribuído às comissões
2025-12-08 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-12-08 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T16:14:13.783056-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº /2025
“Institui o Dia Municipal de Levante
Contra Feminicídio' no Calendário
Oficial de Eventos do Município de
Muriaé”,
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º: Fica instituído o “Dia Municipal de Levante Contra Feminicídio” no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Muriaé.
Parágrafo único: À data a que se refere o caput será celebrada, anualmente, no dia
25 de março.
Art. 2º: Serão realizadas, na semana que inclui o dia 25 de março, ações destinadas a:
I - promover campanhas de conscientização sobre o problema do feminicídio;
H - divulgar boas práticas que promovem o respeito à vida das mulheres;
HI - orientar as mulheres que vivem em situação de violência a buscar apoio dos
Órgãos Públicos competentes;
IV - implementar políticas de apoio a crianças e adolescentes de famílias atingidas
pelo feminicídio; e
V - monitorar o processamento dos responsáveis por crimes de feminicídio.
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeita de Mello, 08 de dezembro de 2025.
(|
Rangel Martino de Oliveira Paiva
Vereador
(DELEGADO RANGEL)
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: legislativo(Dcamaramuriae ma gov.br ou cnm(Deamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Justificativa
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal a presente
proposição que tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Muriaé, o “Dia Municipal de Levante Contra o Feminicídio”, a ser
celebrado anualmente no dia 25 de março. A Iniciativa inspira-se no Projeto de Lei
nº 2.723, de 4 de novembro de 2022, que tramita na Câmara dos Deputados e
propõe a mesma data no âmbito nacional, em consonância com a mobilização do
“Movimento Levante Feminista Contra o Feminicídio”.
A Proposta tem por finalidade contribuir para a conscientização da
sociedade mutiacense sobre a gravidade do feminicídio e da violência de gênero,
além de mobilizar o Poder Público e a Sociedade Civil em torno da formulação e
fortalecimento de políticas de prevenção, proteção e promoção dos direitos das
mulheres.
O feminicídio constitui a forma mais extrema de violência contra a
mulher, configurando-se como crime motivado por menosprezo ou discriminação à
condição feminina, conforme tipificado pela Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015.
Trata-se de uma violação de direitos humanos de caráter estrutural e persistente, que
evidencia a desigualdade de gênero ainda presente em nossa sociedade.
O “Movimento Levante Feminista Contra o Feminicídio”, surgido em
2021, teúne mulheres de todo o país na defesa da vida e na denúncia da impunidade
que ainda marca os casos de assassinatos de mulheres. Sob o lema “Neyy pense em me
matar — quem mata uma mulher mata a humanidade”, o Levante busca dar visibilidade
problema, estimular ações educativas e cobrar do Poder Público respostas efetivas
para conter a violência letal de gênero. N
Além de seu caráter simbólico, a data contribuirá para fortalecer as ações
de educação em direitos humanos, campanhas de prevenção e conscientização, bem
Praça Cel, Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152- Tel: (32) 36306 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: legislativo(Dcamaramuriae.mg gov.br ou cnm(Bcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae. mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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como para incentivar o debate sobre as Políticas Públicas voltadas à equidade de
gênero e ao combate à violência doméstica e familiar.
A experiência do “Levante Feminista Contra o Feminicídio”, que já
inspira legislações em âmbito nacional e estadual, demonstra que o enfrentamento à
violência de gênero exige mobilização social, ação política e compromisso
institucional contínuo. Ão incorporar esta data ao Calendário Oficial de Eventos de
Muriaé, o Poder Legislativo Municipal reafirma sua adesão a essa causa e seu
compromisso com a defesa da vida das mulheres, com a justiça de gênero e com a
promoção de uma cidade mais segura e igualitária.
Diante do exposto, solicito aos nobres Pares desta Casa Legislativa a
aprovação deste Projeto de Lei Ordinária.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 08 de dezembro de 2025.
Rangel Martino de dim ra Paiva
Vereador — PS
(DELEGADO RANGEL)
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, sinº, Centro - CAIXA POSTAL 152- Tel. (32) 36396-3050 - CEP 36.680-015 - Muriaé - MG
E-Mail: legislativo(Dcamaramuriae.mg.gov.br ou emml)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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