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materia nº 417/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 417 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaInstitui o Programa de Educação Financeira nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio de Muriaé, com o objetivo de promover a consciência e o equilíbrio financeiro entre os estudantes
native_id13049

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição arquivada
2025-12-08 Proposição retirada pelo autor
2025-12-08 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-12-08 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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MARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº /2025
“Institui o Programa de Educação
Financeira nas escolas municipais de
Ensino Fundamental e Médio de
Muriaé, com o objetivo de promover a
consciência e o equilíbrio financeiro
entre os estudantes, e dá outras
providências”,
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a implementação do Programa de Educação Financeira nas
escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental e Médio, com o objetivo de
promover a formação de cidadãos financeiramente conscientes, críticos e
responsáveis.
Parágrafo único. O Programa terá caráter interdisciplinar, podendo ser inserido nos
conteúdos curriculares regulares e/ou por meio de atividades complementares e
extracurriculares.
Art. 2º O Programa de Educação Financeita terá como objetivos específicos:
I - desenvolver nos alunos competências relacionadas ao uso consciente e
responsável dos recursos financeiros;
II - estimular o planejamento financeiro pessoal e familiar desde a infância e
adolescência;
HI - promover o entendimento sobre conceitos básicos de finanças, tais como:
orçamento, poupança, investimento, crédito e endividamento;
IV - incentivar a reflexão crítica sobre o consumo e a publicidade;
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152- Tel.: (32) 36396-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: legislativoDcamaramuriae ma gov.br ou cnmfcamaramuriae.ma.gov.br - Site Oficial: Wwww.camaramuriae.ma.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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V - estimular a autonomia, o protagonismo e a responsabilidade dos estudantes em
relação às suas escolhas financeiras;
VI - integrar as famílias ao processo educativo, promovendo o diálogo sobre
finanças no ambiente familiar.
Art. 3º As escolas poderão desenvolver conteúdos curriculares, oficinas, palestras,
jogos educativos e demais atividades pedagógicas sobre os seguintes temas, entre
outros:
I- planejamento e controle financeiro;
K - consumo consciente e sustentável;
HI - poupança e formação de reservas;
IV - introdução ao sistema financeiro nacional;
V - fundamentos de investimento e noções de risco;
VI - uso do crédito e prevenção ao superendividamento.
Art. 4º À implementação do Programa contará com a participação de profissionais
capacitados, como professores com formação específica, educadores financeiros e
especialistas da área.
S$ 1º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições financeiras,
universidades, organizações da sociedade civil e entidades com reconhecida atuação
na área de educação financeira, respeitados os princípios da transparência, da
impessoalidade e da vedação à promoção institucional.
S 2º Será incentivada a capacitação continuada dos professores da Rede Municipal de
Ensino para atuação nas ações do Programa.
Art. 5º As escolas deverão promover ações de conscientização com as famílias dos
alunos, com o objetivo de:
| Praça Cel, Pacheco de Medeiros, sing, Centro - CAIXA POSTAL 152- Tel: (32) 36396-3050 - CEP 36 880.015 - Muriaé - MG
E-Mail: legislativoDcamaramuriae.mg.gov.br ou emm(Qcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
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I - estimular a prática de hábitos financeiros saudáveis no ambiente familiar;
KH - incentivar o diálogo intergeracional sobre finanças, consumo e valores;
HI - estreitar os laços entre a escola e a comunidade no processo de formação
cidadã.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 08 de dezembro de 2025.
Rangel Martino de
Vereador — PSB
(DELEGADO RANGEL)
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
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Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito da rede
municipal de ensino de Muriaé, o Programa de Educação Financeira, com vista à
formação de cidadãos mais conscientes, responsáveis e preparados para tomar
decisões financeiras ao longo da vida.
Vivemos em uma sociedade marcada pelo consumo, pelo acesso facilitado
ao crédito e pelo constante estímulo à aquisição de bens e serviços. Nesse contexto,
a ausência de conhecimentos básicos sobre finanças pessoais tem levado milhares de
famílias ao endividamento e à perda do controle sobre seus orçamentos. A educação
financeira, portanto, se mostra como uma ferramenta fundamental para a prevenção
desses problemas e para O fortalecimento da cidadania.
A escola é um espaço privilegiado de formação de valores, atitudes e
competências. Incluir a educação financeira no cotidiano escolar contribui
diretamente para O desenvolvimento da autonomia dos estudantes, estimulando o
pensamento crítico, O planejamento e a responsabilidade com o uso dos recursos
financeiros. Além disso, promove reflexões sobre consumo consciente,
sustentabilidade e justiça social.
Diversos estudos apontam que O ensino de educação financeira desde os
primeiros anos escolares favorece a criação de hábitos saudáveis, como poupar,
planejar gastos e evitar o uso descontrolado do crédito. Ao envolver também as
famílias dos alunos, o programa amplia seus efeitos positivos para toda a
comunidade.
Ao autorizar a implementação do Programa de Educação Financeira, O
município dará um passo importante no combate ao analfabetismo financeiro e na
construção de uma sociedade mais consciente, justa e equilibrada economicamente.
“ Praça Gel, Pacheco de Medeiros, sine, Centro = CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 363963050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - M
E-Mail: legislativo(Dcamaramuriae.mg.gov. br ou cmm(camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
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MURIAE
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ESTADO DE MINAS GERAIS
A
ES
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Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei, por entendê-lo como um avanço significativo na formação
integral dos nossos estudantes e na promoção de uma cultura de responsabilidade
financeira no município.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de MeHó, 08 de dezembro de 2025.
Rangel Martino de Oliveira Paiva
Vereador — PSB
(DELEGADO RANGEL)
- Praça Cel. Pacheco de Medeiros, sinê, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel: (32) 36396-3050 - CEP 36880015 Mura MG”
E-Mail: legislativo()camaramuriae.mg gov.br ou enm(camaram: riae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg gov.br

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