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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____ / 2 0 2 5
Ao Exmo. Sr. Vereador Presidente
Elvandro Maciel da Silva
Excelentíssimo Presidente,
O Vereador infra-assinado, com fundamento no inciso I do art. 191 c/c com o art. 192
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa., satisfeitas as formalidades
regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO ao Diretor do
Departamento Municipal de Saneamento Urbano - DEMSUR, Sr. Alcemar Felizardo de Oliveira
Júnior, com a solicitação para que seja verificada a situação do esgotamento sanitário do Bico
Doce e Vila Leite, tendo em vista que, conforme relatos de moradores, o esgoto encontra-se
atualmente a céu aberto, causando riscos à saúde pública, à segurança sanitária e ao meio
ambiente.
A presente Indicação fundamenta-se na necessidade urgente de intervenção do
Poder Executivo diante da situação observada nas comunidades Bico Doce e Vila Leite, onde,
segundo relatos de moradores e verificações informais, o esgoto está sendo lançado a céu
aberto, sem qualquer forma de captação, canalização ou tratamento adequado.
Essa condição expõe a população local, especialmente crianças, idosos e pessoas em
situação de maior vulnerabilidade a riscos significativos de doenças de veiculação hídrica e à
proliferação de vetores, comprometendo gravemente a saúde pública. Além dos impactos
sanitários, o despejo irregular de efluentes provoca degradação ambiental, contaminação do
solo e possíveis danos a cursos d’água, afetando a qualidade de vida, a dignidade urbana e o
equilíbrio ambiental.
A CF/88 assegura o direito à saúde e impõe ao Município o dever de adotar políticas
públicas que garantam condições mínimas de salubridade, incluindo ações de saneamento
básico. Nesse contexto, a omissão diante de situação que represente risco à coletividade pode
gerar responsabilização administrativa e civil, além de dificultar o planejamento e a execução
de políticas de saúde e infraestrutura.
Por isso, torna-se imprescindível que o Executivo realize vistoria técnica in loco,
elabore diagnóstico detalhado sobre a extensão do problema e promova as medidas
emergenciais necessárias para mitigar riscos imediatos, bem como formule plano de ação
estruturado para a solução definitiva, com previsão de custos, cronograma e eventual captação
de recursos externos.
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Diante desse conjunto de razões, considero absolutamente pertinente, oportuna e
necessária a adoção da providência pleiteada.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 08 de dezembro de 2025
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