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materia nº 419/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 419 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 3.748/2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, para substituir, em toda a Lei, a expressão “Antidrogas” pela expressão “sobre Drogas”, dentre outras providências.
native_id13055

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-12-22 Projeto de Lei Sancionado
2025-12-19 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2025-12-19 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2025-12-19 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Parecer das Comissões
2025-12-15 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2025-12-15 Projeto distribuído às comissões
2025-12-15 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-12-10 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T14:15:39.975202-03:00 Aprovado 13 3 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
“Altera a Lei Municipal n.º 3.748/2009, que dispõe 
sobre a criação do Conselho Municipal de 
Políticas sobre Drogas, para substituir, em toda a 
Lei, a expressão “Antidrogas” pela expressão 
“sobre Drogas”, dentre outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º - Ficam alterados o caput, o § 2º e o inciso III do § 3º, todos do Art. 1º da Lei 
Municipal n.º 3.748/2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Muriaé -
COMAD, que, integrando-se ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-à 
ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas.
(...)
§ 2º O COMAD, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo anterior, 
deverá integrar-se ao Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD, instituído 
pela Lei Federal n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006.
(...)
§ 3º Omissis
(...)
III - Drogas ilícitas: aquelas assim específicas em lei nacional e tratados internacionais 
firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do 
Ministério da Saúde, informadas à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas -
SENAD e o Ministério da Justiça.”
Art. 2º - Ficam alterados o caput, o inciso I e o § 2º, do Art. 2º da Lei Municipal n.º 
3.748/2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - São objetivos do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Muriaé:
I - Instituir e desenvolver o Programa Municipal sobre Drogas - PROMAD, 
destinando ao desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas;
(...)
§ 2º Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento do Sistema Nacional de 
Políticas sobre Drogas – SISNAD – e do Sistema Estadual de Políticas sobre Drogas –
SISESD, o COMAD, por meio de remessa de relatórios frequentes, deverá manter a 
SENAD, e o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CONEAD, 
permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados a sua 
atuação.”
Art. 3º - Fica alterado o caput do Art. 3º da Lei Municipal n.º 3.748/2009 que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Muriaé - COMAD, de 
composição paritária entre os representantes governamentais e não governamentais, é 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
constituído de 14 (quatorze) membros titulares e 14 (quatorze) membros suplentes, 
sendo:
(...)”
Art. 4º - Fica alterado o Art. 6º da Lei Municipal n.º 3.748/2009 que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 6º - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Muriaé, como órgão 
normativo de deliberação coletiva, terá sua competência desdobrada e suas condições 
de funcionamento determinadas em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado no 
prazo de sessenta dias, pelos conselheiros.”
Art. 5º - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n.º 3.748/2009 que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 10 - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Muriaé poderá receber 
doações de qualquer espécie, sejam elas financeiras ou não.”
Art. 6º - Fica alterado o Art. 11 da Lei Municipal n.º 3.748/2009 que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 11 - Fica instituído o Fundo Especial de Políticas sobre Drogas de Muriaé -
FMPD, destinado a gerir recursos para financiar as atividades do Conselho.”
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 10 de dezembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 10 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais 
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o 
presente projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e 
votado, com a seguinte:
J U S T I F I C A T I VA
Trata-se de Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 3.748/2009, que dispõe sobre 
a criação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas. 
A proposição legislativa busca atender à solicitação realizada pelo próprio Conselho 
Municipal de Políticas sobre Drogas, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2025, para 
alterar a nomenclatura utilizada de “Políticas Antidrogas” para “Política sobre Drogas”. 
A mudança na terminologia, de “antidrogas” para “sobre drogas”, foi oficializada pela 
Lei Federal n.º 11.754/2008, que alterou a denominação da Secretaria Nacional Antidrogas 
para Conselho e Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD e SENAD), 
respectivamente. Essa alteração reflete um entendimento mais moderno do problema das 
drogas, focando na elaboração de políticas públicas mais abrangentes, e não apenas na 
repressão, o que é consistente com a criação de políticas mais amplas como a Política 
Nacional de Drogas (PENAD).
A presente alteração não implica em impacto orçamentário e financeiro.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo 
meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO

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