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materia nº 1343/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1343 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaIndicação do vereador Léo Pereira ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Muriaé Dr. Marcos Guarino de Oliveira, sugerindo que sejam convocadas todas as empresas que utilizam postes e redes aéreas no Município de Muriaé — incluindo operadoras de internet, telefonia, TV a cabo e demais concessionárias — a fim de estabelecer um plano imediato de organização, alinhamento e remoção de cabos excedentes ou sem uso, em estrito cumprimento à Lei Municipal nº 7.211/2025, que tornou obrigatória a regularização da fiação aérea na cidade de Muriaé.
native_id13057

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição Aprovada
2025-12-15 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário
2025-12-12 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T08:16:36.430499-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº _____ / 2 0 2 5 
Ao Exmo. Sr. Vereador Presidente 
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
Excelentíssimo Presidente, 
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no inciso I do art. 191 c/c com o art.
192 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa., satisfeitas as formalidades
regimentais vigentes, solicita que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Muriaé Dr. Marcos Guarino de Oliveira, sugerindo que sejam
convocadas todas as empresas que utilizam postes e redes aéreas no Município de Muriaé —
incluindo operadoras de internet, telefonia, TV a cabo e demais concessionárias — a fim de
estabelecer um plano imediato de organização, alinhamento e remoção de cabos excedentes ou sem
uso, em estrito cumprimento à Lei Municipal nº 7.211/2025, que tornou obrigatória a regularização
da fiação aérea na cidade de Muriaé.
JUSTIFICATIVA
A situação atual dos postes em diversos bairros de Muriaé demonstra acentuada poluição
visual, ocasionada pelo acúmulo de cabos em desuso, instalados de forma desordenada, em altura
irregular ou simplesmente abandonados após substituições de tecnologia.
Além da evidente degradação estética do ambiente urbano, a presença de fios soltos, baixos
ou excedentes:
 Representa risco à segurança de pedestres e motoristas;
 Facilita a ocorrência de acidentes;
 Prejudica a manutenção adequada da rede;
 Impacta negativamente a paisagem e a mobilidade urbana.
A Lei Municipal nº 7.211/2025 alterou e ampliou regras da Lei nº 6.068/2021,
determinando:
 A obrigatoriedade de remoção dos cabos excedentes ou sem uso (Art. 1º);
 A obrigação de respeitar alturas mínimas: 3 metros em vias de pedestres e 4,5 metros nos
demais casos (§1º);
 A possibilidade de exigir altura superior quando necessário (§2º);
 Que o Município deve notificar os responsáveis para regularização (Art. 2º);
 Que as concessionárias têm 10 dias para apresentar plano de remoção ou adequação (Art.
3º);
 Previsão de multas pesadas em caso de descumprimento (§1º e §2º);
 Obrigação de intervenção imediata (24 a 72 horas) quando houver risco (§3º).
Diante disso, é fundamental que o Poder Executivo convoque as empresas envolvidas para
reuniões técnicas, a fim de:
 Padronizar procedimentos,
 Estabelecer cronograma conjunto de ordenamento,
 Determinar responsabilidades,
 Garantir efetiva aplicação da legislação municipal.
Tal medida contribuirá para reduzir a poluição visual, aumentar a segurança urbana e
melhorar a organização das redes aéreas, trazendo importantes benefícios para toda a população.
Diante do exposto, a pedido dos Munícipes, conto com a pronta aprovação da presente
proposição, pugnando para que esta indicação seja encaminhada para as devidas providências,
sugerindo que sejam convocadas todas as empresas que utilizam postes e redes aéreas no Município
de Muriaé — incluindo operadoras de internet, telefonia, TV a cabo e demais concessionárias — a
fim de estabelecer um plano imediato de organização, alinhamento e remoção de cabos excedentes
ou sem uso, em estrito cumprimento à Lei Municipal nº 7.211/2025, que tornou obrigatória a
regularização da fiação aérea na cidade de Muriaé.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Melo, 11/12/25
Léo Pereira
Vereador - PRD

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