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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI /2025
Autoriza o Município de Muriaé a firmar
convênio com a ONG SOS Animais.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com
a ONG SOS ANIMAIS, associação privada, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.130.410/0001-25,
para a transferência de recursos financeiros no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
destinados ao apoio e custeio das atividades institucionais da entidade, bem como à promoção
e ao fortalecimento de ações voltadas ao bem-estar animal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 15 de dezembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 15 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, que
encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de URGÊNCIA, na forma do Art. 80 da LOM,
com a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Muriaé a firmar convênio com
a ONG SOS ANIMAIS, associação privada, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.130.410/0001-25,
para a transferência de recursos financeiros no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A atuação da referida entidade insere-se no contexto das políticas públicas de proteção
animal, contribuindo para a redução de maus-tratos, o incentivo à guarda responsável e o
atendimento básico a animais em situação de vulnerabilidade, ações estas que se harmonizam
com o interesse público e com os princípios constitucionais da dignidade da vida e da proteção
ao meio ambiente.
O apoio financeiro proposto visa assegurar a continuidade e o aprimoramento das
atividades desenvolvidas pela organização, fortalecendo a cooperação entre o Poder Público e
a sociedade civil na execução de ações complementares às atribuições municipais.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo
meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
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