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materia nº 420/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 420 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAutoriza o Município de Muriaé a firmar convênio com a ONG SOS Animais.
native_id13061

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-12-22 Projeto de Lei Sancionado
2025-12-19 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2025-12-19 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2025-12-19 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Parecer das Comissões
2025-12-15 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2025-12-15 Projeto distribuído às comissões
2025-12-15 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-12-15 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T14:14:30.230082-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI /2025
Autoriza o Município de Muriaé a firmar 
convênio com a ONG SOS Animais. 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com 
a ONG SOS ANIMAIS, associação privada, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.130.410/0001-25, 
para a transferência de recursos financeiros no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 
destinados ao apoio e custeio das atividades institucionais da entidade, bem como à promoção 
e ao fortalecimento de ações voltadas ao bem-estar animal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 15 de dezembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 15 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, que 
encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que 
seja apreciado, discutido e votado em caráter de URGÊNCIA, na forma do Art. 80 da LOM, 
com a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Muriaé a firmar convênio com 
a ONG SOS ANIMAIS, associação privada, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.130.410/0001-25, 
para a transferência de recursos financeiros no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A atuação da referida entidade insere-se no contexto das políticas públicas de proteção 
animal, contribuindo para a redução de maus-tratos, o incentivo à guarda responsável e o 
atendimento básico a animais em situação de vulnerabilidade, ações estas que se harmonizam 
com o interesse público e com os princípios constitucionais da dignidade da vida e da proteção 
ao meio ambiente.
O apoio financeiro proposto visa assegurar a continuidade e o aprimoramento das 
atividades desenvolvidas pela organização, fortalecendo a cooperação entre o Poder Público e 
a sociedade civil na execução de ações complementares às atribuições municipais.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo 
meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal

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