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munikhelena (32) 99994-0123
Praça Cel. Pacheco de Medeiros - Centro, Muriaé - MG
PROJETO DE LEI Nº ______/ 2025
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Muriaé o Chaveiro localizado em
quiosque na Rua Pascoal Bernardino, no
Centro da cidade, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Muriaé o
Chaveiro localizado no quiosque situado na Rua Pascoal Bernardino, Centro, em
frente às Lojas Pernambucanas, de propriedade do Sr. Sérgio de Almeida Melo, em
funcionamento contínuo desde o ano de 2007.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei fundamenta-se no valor histórico, cultural,
social e simbólico do referido estabelecimento, que há mais de uma década presta
serviços essenciais à população muriaeense, integrando o cotidiano urbano, a
memória afetiva e a identidade cultural do Centro da cidade.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, poderá adotar
medidas visando:
I – o registro do bem como Patrimônio Cultural Imaterial;
II – a preservação da atividade tradicional exercida no local;
III – a valorização e divulgação do bem cultural reconhecido;
IV – a inclusão do estabelecimento em ações e políticas públicas de proteção ao
patrimônio cultural.
Art. 4º O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial não implica
tombamento físico, não gera ônus financeiro imediato ao Poder Público e não
interfere no direito de propriedade, assegurando-se apenas a valorização cultural
da atividade desenvolvida.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 17 de dezembro de 2025.
MUNIQUE HELENA DA CUNHA ALVES
Vereadora – PSB
munikhelena (32) 99994-0123
Praça Cel. Pacheco de Medeiros - Centro, Muriaé - MG
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Muriaé o Chaveiro localizado no quiosque da Rua Pascoal
Bernardino, em frente às Lojas Pernambucanas, no Centro da cidade, de propriedade
do Sr. Sérgio de Almeida Melo, em funcionamento desde 2007.
Ao longo dos anos, o referido estabelecimento tornou-se uma referência para a
população muriaeense, prestando serviços essenciais de forma contínua, acessível e
tradicional, integrando-se ao cotidiano urbano e à memória coletiva do município.
Trata-se de um espaço que vai além da prestação de serviços, representando um
ponto de encontro, convivência e identidade cultural no Centro da cidade.
A Constituição Federal, em seu art. 216, reconhece como patrimônio cultural brasileiro
os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
que sejam portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes
grupos formadores da sociedade.
O reconhecimento proposto visa preservar a atividade tradicional, valorizar o
trabalho desenvolvido ao longo dos anos e fortalecer a identidade cultural local, sem
gerar custos imediatos ao Poder Público ou interferir no direito de propriedade.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei representa um importante gesto de
valorização da história, da cultura popular e dos pequenos empreendimentos que
fazem parte da construção social e cultural de Muriaé.
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