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materia nº 1355/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1355 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaINDICAÇÃO ao Prefeito Municipal Dr. Marcos Guarino de Oliveira e ao Diretor-Geral do DEMSUR, Sr. Alcemar Felizardo, considerando a competência administrativa do órgão, a realização do serviço de cata-treco nos bairros Santa Luzia e Safira.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição Aprovada
2026-02-02 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário
2025-12-30 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T08:34:36.004570-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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munikhelena (32) 99994-0123
Praça Cel. Pacheco de Medeiros - Centro, Muriaé - MG
INDICAÇÃO Nº________ / 2 0 2 5
Ao
Exmo. Sr. Vereador
Elvandro Marciel da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
 
Senhor Presidente,
A vereadora abaixo assinado, com fundamento no Inciso I do art. 191 c/c art. 192 do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa., satisfeitas as 
formalidades regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhada a presente 
INDICAÇÃO ao Prefeito Municipal Dr. Marcos Guarino de Oliveira e ao Diretor￾Geral do DEMSUR, Sr. Alcemar Felizardo, considerando a competência 
administrativa do órgão, a realização do serviço de cata-treco nos bairros Santa 
Luzia e Safira.
A presente indicação atende a diversas solicitações de moradores dos referidos 
bairros, que relatam o acúmulo de móveis velhos, eletrodomésticos inutilizados e 
outros objetos inservíveis descartados de forma irregular nas vias públicas e terrenos, 
o que tem causado transtornos à população.
Além do impacto visual negativo, o acúmulo desses materiais favorece a proliferação 
de insetos e animais peçonhentos, podendo contribuir para o surgimento de doenças, 
bem como obstruir calçadas e vias, prejudicando a mobilidade urbana.
A realização periódica do serviço de cata-treco é medida essencial para promover a 
limpeza urbana, a saúde pública e o bem-estar dos moradores, contribuindo para a 
organização e preservação dos bairros Santa Luzia e Safira.
Diante do exposto, INDICA-SE ao DEMSUR que inclua os bairros mencionados no 
cronograma do serviço de cata-treco, com ampla divulgação prévia à comunidade, 
garantindo a efetividade da ação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 29 de dezembro de 2025.
MUNIQUE HELENA DA CUNHA ALVES
Vereadora – PSB

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