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materia nº 426/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 426 / 2025
Date 2025-12-31
EmentaProrroga o prazo para adesão ao Programa de Regularização Extraordinária Fiscal, denominado “FIQUE EM DIA”, reaberto pela Lei nº 7.497, de 04 de novembro de 2025.
native_id13084

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-01-06 Projeto de Lei Sancionado
2026-01-06 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-01-06 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-01-06 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-01-06 Parecer das Comissões
2026-01-06 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-12-31 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-06T14:26:38.871923-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Regularização 
Extraordinária Fiscal, denominado “FIQUE EM DIA”, reaberto 
pela Lei nº 7.497, de 04 de novembro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica prorrogado até 30 de janeiro de 2026 o prazo para adesão ao Programa de Regularização 
Extraordinária Fiscal, denominado “FIQUE EM DIA”, instituído pela Lei nº 6.506, de 28 de setembro de 2022, 
reaberto pela Lei nº 7.497, de 04 de novembro de 2025.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo poderá, por meio de decreto, prorrogar o prazo de 
adesão ao programa dentro do exercício financeiro de 2026.
Art. 2o Os interessados em realizar o pagamento de dívidas nas condições excepcionais estabelecidas 
pela Lei nº 6.506, de 28 de setembro de 2022, deverão requerer, no prazo fixado no art. 1º ou na forma do 
respectivo parágrafo único, a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, ou equivalente, 
junto ao Setor de Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Município de Muriaé, do DEMSUR ou da FUNDARTE.
§1º Poderão ser objeto do Programa “FIQUE EM DIA” todos créditos tributários ou não tributários 
inscritos em Dívida Ativa até a data de publicação desta Lei devidos à Fazenda Pública do Município de 
Muriaé, ao DEMSUR ou à FUNDARTE, ajuizados ou a ajuizar, protestados ou não, com exigibilidade suspensa 
ou não, ainda que estejam sendo discutidos administrativa ou judicialmente, bem como eventuais saldos de 
parcelamentos da Dívida Ativa em andamento, não integralmente quitados, ou parcelamentos rescindidos, 
desde que preenchidas as demais condições previstas na Lei nº 6.506, de 28 de setembro de 2022.
§2º Os valores previstos no art. 15 da Lei nº 6.506, de 28 de setembro de 2022 ficam reajustados para 
os vigentes para o parcelamento da Dívida Ativa do Município no exercício 2025, conforme Decreto nº 
13.173, de 13 de janeiro de 2025.
§3º Os créditos tributários decorrentes de Denúncias Espontâneas poderão ser objeto do “FIQUE EM 
DIA” desde que referentes à fatos geradores anteriores à 30 de dezembro de 2025.
Art. 3
o O pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, ou equivalente, poderá ser 
efetuado, em moeda nacional, por meio de Pix, Pix Automático ou outro arranjo de pagamento instituído 
pelo Banco Central do Brasil, desde que haja disponibilidade técnica e credenciamento de instituições 
financeiras.
Art. 4
o O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar por Decreto a presente Lei e fará ampla 
divulgação de sua publicação.
Art. 5
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 30 de dezembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 30 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com fulcro no 
art. 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho, em caráter de URGÊNCIA, o presente 
projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, com a 
seguinte: 
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de Projeto de Lei que visa prorrogar o prazo para adesão ao Programa de Regularização 
Extraordinária Fiscal, denominado “FIQUE EM DIA”, destinado a possibilitar o pagamento em condições 
excepcionais de créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa, devidos à Administração 
Direta e Indireta do Município de Muriaé, reaberto pela Lei nº 7.497, de 04 de novembro de 2025.
A prorrogação se faz necessária em razão da grande demanda para adesão ao Programa e a 
insuficiência do prazo reaberto pela Lei nº 7.497, de 04 de novembro de 2025. Assim, a presente
proposta tem como objetivo dar aos contribuintes nova oportunidade de aderir às condições 
extraordinárias do Programa “Fique em Dia”, sendo tal medida de relevante interessante social e 
benéfica ao cidadão muriaeense.
Ante o exposto, feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder Legislativo, e na 
certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo meus protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal

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