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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO 01 /2026
Altera o art. 109 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Muriaé/MG
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica alterado o art. 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 109. A câmara Municipal de Muriaé se reunirá, ordinariamente,
pelo menos uma vez por semana, sempre às segundas-feiras, às 18:30
horas, no período de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e
de 1º (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezembro (caput do art. 59
da LOM).
Art. 2º Esta Lei entra em Vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Muriaé, 05 de janeiro de 2025. Seia,
Ivonete Lacêrda Assis
Presidente
Leonardo Pereira e Silva Cássia Ribeiro de Souza
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Kerli otek'L. M. de Araújo
2º Secretário
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