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INDICAÇÃO Nº _____ / 2 0 2 6
A Exma. Sra. Vereadora Presidenta
IVONETE LACERDA ASSIS
Excelentíssima Presidente,
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no inciso I do art. 191 c/c com o art. 192 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa., satisfeitas as formalidades
regimentais vigentes, solicita que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO ao DEMUTTRAN -
Departamento Municipal de Trânsito e Transportes, DD. Genir Carneiro, para que seja
providenciada a implantação de sinalização de limitação de tamanho e porte de veículos na Rua
Francisco Dornelas, bairro Dornelas, proibindo o tráfego de veículos de grande porte, especialmente
carretas e bi-trens, bem como a realização de estudo técnico de tráfego para adequação da via às
suas características físicas.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação atende a solicitação de moradores da Rua Francisco Dornelas, em
especial do residente no nº 546, que relatam recorrentes transtornos causados por carretas bi-trem
que tentam transitar pela via, a qual não possui largura e geometria adequadas para esse tipo de
veículo.
Em diversas ocasiões, tais veículos necessitam realizar manobras em frente às residências,
ocasionando quebra de meio-fios, danos a veículos estacionados e risco iminente de acidentes, além
de comprometer a segurança de pedestres e moradores.
A implantação de sinalização adequada de restrição de porte, conforme as normas de
trânsito vigentes, contribuirá para ordenar o tráfego, preservar a infraestrutura urbana e evitar
prejuízos aos moradores, promovendo maior segurança e tranquilidade na região.
Trata-se de medida simples, de baixo custo e de grande importância para a mobilidade
urbana, segurança e conforto a todos os usuários da via.
Diante do exposto, a pedido dos Munícipes, conto com a pronta aprovação da presente
proposição, pugnando para que esta indicação seja encaminhada para as devidas providências, a fim
de que seja providenciada a implantação de sinalização de limitação de tamanho e porte de veículos
na Rua Francisco Dornelas, bairro Dornelas, proibindo o tráfego de veículos de grande porte,
especialmente carretas e bi-trens, bem como a realização de estudo técnico de tráfego para
adequação da via às suas características físicas.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Melo, 06.01.26
Léo Pereira
Vereador - PRD
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