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materia nº 10/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 7.522, de 03 de dezembro de 2025, que institui o Título Honorífico “Padre Tiago – Mérito da Solidariedade e Serviço Social”, cria o Dia Municipal do Pró-Moradia Padre Tiago e dá outras providências.
native_id13162

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial — —
2026-02-23 Projeto de Lei Sancionado — —
2026-02-10 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto — —
2026-02-09 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação — —
2026-02-09 Proposição Inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-09 Parecer das Comissões — —
2026-02-02 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões — —
2026-02-02 Projeto distribuído às comissões — —
2026-02-02 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário — —
2026-01-22 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T13:13:05.116031-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR || ( (32) 3696 - 3089
EVAN D RO | Prava cel Fada de Medeiros, S/N
uriaé -
CHEROSO Biguo la é conheça o meu tabaltos de vereador!
DB Gevandrocheroso
O evandrocheroso
PROJETO DE LEI Nº /2025
Altera dispositivos da Lei nº 7.522, de 03 de dezembro de
2025, que institui o Título Honorífico “Padre Tiago —
Mérito da Solidariedade e Serviço Social”, cria o Dia
Municipal do Pró-Moradia Padre Tiago e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O art. 1º da Lei nº 7.522, de 03 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Muriaé, o Título
Honorífico Padre Tiago — Mérito da Solidariedade e Serviço Social, destinado a
reconhecer pessoas que contribuam ou tenham contribuído para ações sociais e
comunitárias relacionadas ao Projeto Pró-Moradia ou de caráter social.”
Art. 2º — O art. 2º da Lei nº 7.522, de 03 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º — O Título será conferido anualmente, em Sessão Solene da Câmara Municipal,
observando-se a seguinte composição obrigatória dos homenageados:
I— 3 (três) pessoas que trabalhem ou tenham trabalhado diretamente no Projeto Pró-
Moradia, na condição de coordenadores, colaboradores ou apoiadores históricos;
I—3 (três) pessoas que tenham participado do sistema de mutirão na construção das casas
do Projeto Pró-Moradia, tenham sido beneficiárias ou não, como forma de reconhecer
trajetórias de superação, participação comunitária e transformação social.
Parágrafo único — A escolha dos homenageados dar-se-á da seguinte forma: | (um) será
indicado pelo Prefeito Municipal; 1 (um) será indicado pelo Presidente da Câmara
Municipal; e os demais serão indicados por Comissão Especial composta por 3 (três)
Vereadores, a ser constituída mediante nomeação do Presidente da Câmara Municipal.”
Art. 3º — Mantêm-se inalterados os demais dispositivos da Lei nº 7.522, de 03 de dezembro
de 2025 (omissis).
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Digitalizado com CamScanner
GABINETE DO VEREADOR (7 (32) 3696 - 3089
EVAN D RO | 9 Praça Cel. Pacheco de Medeiros, S/N
Muriaé - MG
CHEROSO | meme
MB Gevandrocheroso
«PD evandrocheroso
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 22 de janeiro de 2025.
Elvandro Maciel da Silva
Vereador Evandro Cheroso (Solidariedade)
JUSTIFICATIVA
Senhores Nobres Vereadores,
A presente alteração tem por finalidade adequar a redação do projeto, conferindo
maior clareza e coerência aos critérios de escolha dos homenageados, de modo a assegurar que
as homenagens sejam prestadas de forma justa, representativa e alinhada com os objetivos do
Projeto Pró-Moradia.
Busca-se, assim, reconhecer de maneira equilibrada aqueles que contribuíram
efetivamente para a construção das casas, bem como garantir participação institucional na
indicação dos homenageados, preservando o caráter social, comunitário e histórico da honraria
instituída pelo projeto.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta Lei.
Digitalizado com CamScanner

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