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materia nº 11/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaInstitui o Dia Municipal dos “Guardiões da Ordem e da Paz Muriaeense” no âmbito do Município de Muriaé e dá outras providências.
native_id13163

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-16 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial — —
2026-02-13 Projeto de Lei Sancionado — —
2026-02-10 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto — —
2026-02-09 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação — —
2026-02-09 Proposição Inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-09 Parecer das Comissões — —
2026-02-02 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões — —
2026-02-02 Projeto distribuído às comissões — —
2026-02-02 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário — —
2026-01-23 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T13:13:05.420651-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

GABINETE DO VEREADOR ( * (32) 3696 - 3089
EVAN D RO o Praça Cel. Pacheco de Medeiros, S/N
Munaé - MG
CHEROSO Aves ssa o
(9 Gevandrocneroso
O evandrocneroso
Projeto de lei 2026
Institui o Dia Municipal dos “Guardiões da Ordem
e da Paz Muriacense” no âmbito do Município de
Muriaé e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Muriaé, o Dia Municipal dos
“Guardiões da Ordem e da Paz Muriacense”, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de
abril.
Art. 2º - A data tem por finalidade reconhecer e valorizar os profissionais das Forças de
Segurança Pública, compreendendo Policiais Militares. Policiais Civis, Bombeiros
Militares. Guardas Municipais. integrantes das Forças Armadas e demais agentes da
segurança pública, especialmente os aposentados ou integrantes da reserva, pelos
relevantes serviços prestados à sociedade muriaeense.
Art. 3º - Na data instituída por esta Lei, a Câmara Municipal de Muriaé poderá promover
Sessão Solene. atos comemorativos, homenagens cívicas e atividades institucionais
voltadas à valorização da segurança pública.
Art. 4º - A instituição da data comemorativa não implica a criação de feriado ou ponto
facultativo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 22 de janeiro de 2025.
Elvandro Maciel da Silva
Vereador Evandro Cheroso (Solidariedade)
a e mm
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GABINETE DO VEREADOR | (32) 3696 - 3089
EVAN D RO | Praça Cel Pacheco de Medeiros, S/N
Muriaé - MG
C H E RO SO | Sique tá e conheça o meu tb de verendost
(7 Gevandrocheroso
4 evandrocheroso
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia Municipal dos “Guardiões da Ordem e da
Paz Muriaeense”, como forma de reconhecimento público e permanente aos profissionais
que atuam ou atuaram na defesa da ordem pública, da segurança da população e da paz
social no Município de Muriaé.
A escolha do dia 21 de abril reveste-se de profundo significado histórico e institucional,
por ser nacionalmente consagrado como o Dia das Polícias, em referência a Tiradentes,
Patrono das Polícias do Brasil, simbolizando coragem, compromisso com a justiça e
dedicação ao bem comum. Trata-se de data que permite uma homenagem ampla e
integradora a todas as forças de segurança pública.
Muriaé possui uma trajetória marcada pela atuação responsável e dedicada de policiais,
bombeiros, militares e demais agentes da segurança pública, muitos dos quais, mesmo após
a aposentadoria ou ingresso na reserva, continuam contribuindo para a formação cidadã e
para o fortalecimento dos valores de disciplina, civismo e respeito à lei.
A criação do Dia Municipal dos “Guardiões da Ordem e da Paz Muriaeense” fortalece o
calendário cívico do Município, promove a valorização institucional da segurança pública
e reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com aqueles que sempre estiveram na
linha de frente da proteção da sociedade muriaeense.
Diante do relevante interesse público e do caráter simbólico da proposta, contamos com o
apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Evandro Maciel da Silva
Evandro Cheroso
Vereador — Solidariedade
Digitalizado com CamScanner

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