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Muniaé - MG
CHEROSO | lit
MB Gevandrocheroso
O evandrocheroso
PROJETO DE LEI Nº /2026
Institui o Título Honorífico “Guardião da Ordem e
da Paz Muriaeense”, a ser concedido pela Câmara
Municipal de Muriaé a Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária
Federal, Polícia Federal, Forças Armadas e demais
integrantes da Segurança Pública aposentados ou
da reserva, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Muriaé, o Título Honorífico “Guardião
da Ordem e da Paz Muriaeense”, destinado a homenagear Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Forças
Armadas e demais integrantes da Segurança Pública que se encontrem aposentados ou na
reserva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade.
Art. 2º - A outorga do Título “Guardião da Ordem e da Paz Muriaeense” será realizada
anualmente em Sessão Solene da Câmara Municipal de Muriaé, preferencialmente no dia
21 de abril, data nacionalmente reconhecida como dedicada aos Policiais e Bombeiros
Militares, ou em data próxima a esta.
Art. 3º - Serão concedidos, anualmente, 18 (dezoito) Títulos Honoríficos, assim
distribuídos:
1- 17 (dezessete) homenagens indicadas, individualmente, pelos Vereadores da Câmara
Municipal de Muriaé;
II - 01 (uma) homenagem indicada pelo Prefeito Municipal de Muriaé.
Art. 4º - Cada Vereador e o Prefeito Municipal poderão indicar 01 (um) homenageado,
observados os critérios estabelecidos nesta Lei e em ato normativo da Mesa Diretora da
Câmara Municipal.
Art. 5º - O Título Honorífico será materializado por meio de diploma ou placa
comemorativa, contendo o nome do homenageado, a fundamentação da honraria e a
identificação da autoridade concedente.
Art. 6º - A concessão do Título não gera qualquer direito financeiro, previdenciário ou
funcional, possuindo caráter exclusivamente honorífico e simbólico.
Art. 7º - A Câmara Municipal de Muriaé poderá regulamentar esta Lei no que couber,
especialmente quanto aos prazos € procedimentos para indicação dos homenageados.
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CHEROSO Sigue Lá é coeheça o meu tratuatrs de vereaort
(MD Gevandrocheroso
4) evandrocheroso
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 23 de janeiro de 2025.
Evandro Maciel da Silva
Evandro Cheroso - Vereador — Solidariedade
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do
Município de Muriaé, o Título Honorífico “Guardião da Ordem e da Paz Muriacense”,
como forma de reconhecimento público e solene aos profissionais da Polícia Militar, Corpo
de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Policia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Forças
Armadas e demais integrantes da Segurança Pública que, após anos de dedicação,
encontram-se aposentados ou na reserva.
A proposta busca valorizar homens e mulheres que dedicaram suas vidas
à proteção da ordem pública, da integridade fisica da população e da paz social, muitas
vezes colocando suas próprias vidas em risco em favor do bem comum. Em Muriaé, esses
profissionais fazem parte da história do município e contribuíram diretamente para a
construção de uma cidade mais segura e organizada.
A escolha do dia 21 de abril para a realização da Sessão Solene
fundamenta-se em seu profundo significado histórico e institucional, por ser nacionalmente
reconhecido como o Dia das Polícias. Trata-se de data que simboliza o compromisso com
a legalidade, a justiça e a proteção da sociedade, permitindo uma abordagem ampla e
integradora de todas as forças de segurança pública.
O modelo proposto, com a concessão de 18 homenagens anuais, sendo 17
indicações dos Vereadores e 1 indicação do Prefeito Municipal, garante caráter
democrático, plural e institucional à honraria, permitindo que diferentes trajetórias e
histórias de dedicação à segurança pública sejam reconhecidas por todos os Poderes
constituídos.
Trata-se de iniciativa que respeita a autonomia do Poder Legislativo, não
gera impacto financeiro ao Município e fortalece os laços entre a Câmara Municipal, o
Poder Executivo e os profissionais que tanto contribuíram para a tranquilidade da
população muriaeense, Diante do relevante interesse público e do caráter simbólico e
institucional da proposta, contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste
Projeto de Lei.
Evandro Maciel da Silva
Evandro Cheroso - Vereador — Solidariedade
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