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materia nº 14/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaAltera a Lei nº 5.108 de 14 de dezembro 2015, e revoga integralmente a Lei 1.924/95,e dá outras providências.
native_id13170

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-27 Proposição arquivada
2026-01-27 Proposição retirada pelo autor
2026-01-23 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MURIA É
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº [2026
Altera a Lei nº 5.108 de 14 de dezembro 2015, e revoga
integralmente a Lei 1.924/95,e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Cria-se os parágrafos 2º, 3º e 4º, tornando o $ú em 81º, todos no artigo 15 da Lei
5.108/2015 que passaram a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15º (...)
$1º O alvará deverá estar colocado em local visível ao público, na parte externa do veículo
$2º A partir da vigência desta Lei, fica proibida, após o termino de um ano, a renovação
de cadastros, sendo estes intransferíveis.
$3º. As carroças de carga já cadastradas terão seus alvarás válidos pelo prazo adicional de
1 (um) ano, sendo obrigatória a renovação anual, sob pena de cancelamento do alvará.
$4º Os carroceiros que não possuem a devida regularização terão o prazo de até 90
(noventa) dias úteis para sua regularização e atualização cadastral e expedição de seu
alvará.
Art. 2º Revoga-se o texto anteriormente previsto, mantendo-se o “caput” e seus incisos do
Artigo 15 da Lei nº 5108/15, acrescendo os parágrafos acima transcritos, revogando em
integralidade a Lei nº 1.924/95.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, aos 23 de janeiro de 2026.
KE ROTETOR
Vereador -Solidariedade
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: cmm maramuriae mg.gov.br - Site Oficial: www .camaramuriae mg gov.br
O MEU ME Do
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por objetivo atualizar dispositivos da Lei nº 5.108, de 2015, que
institui o Código Municipal de Proteção aos Animais no âmbito do Município de
Muriaé/MG, considerando que a referida norma foi elaborada há aproximadamente 11 (onze)
anos, período em que ainda era comum a utilização de animais de grande porte para O
transporte de cargas pesadas.
No mesmo sentido, o presente projeto promove a revogação da Lei nº 1.924, de 1995,
que dispõe sobre normas relativas à utilização de animais em carroças de carga. Referida
legislação, promulgada há mais de 30 (trinta) anos, encontra-se superada, sobretudo porque a
Lei nº 5.108/2015 já disciplina a matéria em seus arts. 13 a 16, no capítulo que trata Do
Transporte de Tração Animal no Perímetro Urbano, tornando necessária a sua revogação
integral para evitar conflitos normativos e garantir maior segurança jurídica.
Ademais, a proposta está em consonância com a legislação estadual vigente,
notadamente a Lei nº 11.285, de 2021, que estabelece diretrizes para a substituição gradativa
dos veículos de tração animal, reforçando a necessidade de adequação da legislação municipal
aos avanços legais e aos princípios de proteção e bem-estar animal,
Diante do exposto, a presente Projeto revela-se necessária e oportuna, visando à
modernização da legislação municipal, à proteção dos animais e à harmonização do
ordenamento jurídico local com as normas estaduais vigentes.
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, aos 23 de janeiro de 2026.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: cm(Qcamaramuriae mg .gov.br - Site Oficial: www. camaramuriae mg gov.br

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