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materia nº 5/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaREQUERIMENTO ao Ilmo. Sr. Genir Carneiro, Diretor do DEMUTTRAN.
native_id13173

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-27 Proposição arquivada
2026-01-27 Proposição retirada pelo autor

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T08:35:02.664067-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
Gabinete Vereador Devail Gomes Corrêa 
REQUERIMENTO Nº________/ 2 0 26
À
Exma. Sra. Vereadora
IVONETE LACERDA ASSIS 
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé 
 Excelentíssima Presidente,
 
 Eu, vereador Devail Gomes Correa, com fundamento no Inciso I do art.
191, combinado com o art. 192 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
venho perante Vossa Excelência, satisfeitas as formalidades regimentais vigentes,
solicitar que seja encaminhada o presente REQUERIMENTO ao Ilmo. Sr.
Genir Carneiro, Diretor do DEMUTTRAN, para que preste as seguintes
informações detalhadas:
1. Quantitativo de Vagas: Qual o número exato de vagas de estacionamento
público reservado para idosos e para pessoas com deficiência (PcD) no
município, especificando o total para cada categoria?
2. Mapeamento: Apresentar a relação das vias e logradouros públicos que
contam atualmente com essa sinalização específica.
3. Conformidade Legal: As vagas existentes atendem aos percentuais mínimos
exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei
nº 13.146/2015) e pela Lei Municipal nº 5.732/2018, que determina que 5% do
total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2%
a portadores de deficiência (PcD)?
4. Planejamento para 2026: Existe planejamento para a criação de novas vagas
ou revitalização da sinalização (vertical e horizontal) das já existentes para o
presente ano?
JUSTIFICATIVA
 O presente requerimento fundamenta-se na prerrogativa de fiscalização
inerente ao Poder Legislativo. O acesso a vagas reservadas transcende a
organização do trânsito; trata-se da garantia de direitos fundamentais de
acessibilidade e mobilidade urbana.
________________________________________________________________________________________________________
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/no
 Centro, Caixa Postal 152- Tel.:(32)3696-3050/ Gabinete: (32) 3696-3079
E-mail: devailvereador@gmail.com- CEP no
 36.880-015 – MURIAÉ – MG.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
Gabinete Vereador Devail Gomes Corrêa 
 É indispensável que o município mantenha dados precisos para o
planejamento de políticas de inclusão. Ressalto que o cumprimento das normas
federais e da Lei Municipal nº 5.732/2018 é obrigatório. A presente demanda
decorre de reclamações recorrentes de cidadãos que relatam a escassez de vagas
ou a precária conservação da sinalização, o que impede o exercício do direito de
estacionar com segurança e dignidade.
 No aguardo de uma resposta, subscrevo. 
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 26 de janeiro de 2026.
DEVAIL GOMES CORRÊA 
Vereador - PP
________________________________________________________________________________________________________
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E-mail: devailvereador@gmail.com- CEP no
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