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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
Gabinete Vereador Devail Gomes Corrêa
REQUERIMENTO Nº________/ 2 0 26
À
Exma. Sra. Vereadora
IVONETE LACERDA ASSIS
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
Excelentíssima Presidente,
Eu, vereador Devail Gomes Correa, com fundamento no Inciso I do art.
191, combinado com o art. 192 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
venho perante Vossa Excelência, satisfeitas as formalidades regimentais vigentes,
solicitar que seja encaminhada o presente REQUERIMENTO ao Ilmo. Sr.
Genir Carneiro, Diretor do DEMUTTRAN, para que preste as seguintes
informações detalhadas:
1. Quantitativo de Vagas: Qual o número exato de vagas de estacionamento
público reservado para idosos e para pessoas com deficiência (PcD) no
município, especificando o total para cada categoria?
2. Mapeamento: Apresentar a relação das vias e logradouros públicos que
contam atualmente com essa sinalização específica.
3. Conformidade Legal: As vagas existentes atendem aos percentuais mínimos
exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei
nº 13.146/2015) e pela Lei Municipal nº 5.732/2018, que determina que 5% do
total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2%
a portadores de deficiência (PcD)?
4. Planejamento para 2026: Existe planejamento para a criação de novas vagas
ou revitalização da sinalização (vertical e horizontal) das já existentes para o
presente ano?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se na prerrogativa de fiscalização
inerente ao Poder Legislativo. O acesso a vagas reservadas transcende a
organização do trânsito; trata-se da garantia de direitos fundamentais de
acessibilidade e mobilidade urbana.
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Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/no
Centro, Caixa Postal 152- Tel.:(32)3696-3050/ Gabinete: (32) 3696-3079
E-mail: devailvereador@gmail.com- CEP no
36.880-015 – MURIAÉ – MG.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
Gabinete Vereador Devail Gomes Corrêa
É indispensável que o município mantenha dados precisos para o
planejamento de políticas de inclusão. Ressalto que o cumprimento das normas
federais e da Lei Municipal nº 5.732/2018 é obrigatório. A presente demanda
decorre de reclamações recorrentes de cidadãos que relatam a escassez de vagas
ou a precária conservação da sinalização, o que impede o exercício do direito de
estacionar com segurança e dignidade.
No aguardo de uma resposta, subscrevo.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 26 de janeiro de 2026.
DEVAIL GOMES CORRÊA
Vereador - PP
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