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materia nº 15/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaAltera dispositivos da Lei N° 5.108 14 de dezembro 2015,e dá outras providências.
native_id13194

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição arquivada
2026-02-06 Proposição retirada pelo autor
2026-02-02 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2026-02-02 Projeto distribuído às comissões
2026-02-02 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-01-27 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº /2026
Altera dispositivos da Lei nº 5.108 de 14 de dezembro 2015,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os $$ 2º, 3º e 4º no art. 15 da Lei nº 5.108, de 2015, renumerando-se o
parágrafo único para $ 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. (...)
E= (25;
H-(..);
HI-=(...):
IV-(.):
Vi (e0)3
VI-(..);
VH-(..).
$ 1º O alvará deverá estar colocado em local visível ao público, na parte externa do veículo.
$2º A partir da vigência desta Lei, fica proibida novos cadastros.
$ 3º As carroças de carga já cadastradas terão seus respectivos alvarás prorrogados pelo prazo
adicional de 02 (dois) anos, devendo ser renovados bienalmente, sob pena de cancelamento do
alvará, nos termos da legislação vigente.
$ 4º Os alvarás terão o prazo de até 90 (noventa) dias úteis para sua regularização e atualização
cadastral.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Lei nº
1.924 de 30 de junho de 1995.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, aos 27 de janeiro de 2026.
KERLIM PROTETOR
Vereador -Solidariedade
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - Caixa POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: cnmMBcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae. mg .gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por objetivo atualizar dispositivos da Lei nº 5.108, de 2015, que
institui o Código Municipal de Proteção aos Animais no âmbito do Município de
Muriaé/MG, considerando que a referida norma foi elaborada há aproximadamente 11 (onze)
anos, período em que ainda era comum a utilização de animais de grande porte para o
transporte de cargas pesadas.
No mesmo sentido, o presente projeto promove a revogação da Lei nº 1.924, de 1995,
que dispõe sobre normas relativas à utilização de animais em carroças de carga. Referida
legislação, promulgada há mais de 30 (trinta) anos, encontra-se superada, sobretudo porque a
Lei nº 5.108/2015 já disciplina a matéria em seus arts. 13 a 16, no capítulo que trata Do
Transporte de Tração Animal no Perímetro Urbano, tornando necessária a sua revogação
integral para evitar conflitos normativos e garantir maior segurança jurídica.
Diante do exposto, o presente projeto revela-se necessário e oportuno, visando à
modernização da legislação municipal, à proteção dos animais e à harmonização do
ordenamento jurídico local com as normas estaduais vigentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, aos 27 de janeiro de 2026.
KERLIM PROTETOR
Vereador -Solidariedade
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: cnmúDcamaramuriae.mg gov.br - Site Oficial: www camaramuriae.mg.gov.br

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