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Câmara Municipal de Muriaé
PROJETO DE LEI lg | 2026
Altera a Lei 6840/2023, que “Cria o troféu aluno
nota 10 no âmbito da Câmara Municipal de Muriaé
- MG e dá outras providências” ”
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legítimos representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o art. 2º e inclui o parágrafo único que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2º - Será reconhecido, ao final do ano letivo, 01 (um) aluno de cada uma
das categorias descritas nas alineas abaixo de todas as instituições de ensino
do Município, públicas e privadas, que obtiverem a melhor avaliação para
receber a premiação no ano seguinte.
a - Categoria 1 — Ensino Fundamental 1: sendo 01 aluno do 5º ano;
b - Categoria II — Ensino Fundamental II: sendo 01 aluno do 9º ano;
c- Categoria III - Ensino Médio: sendo 01 aluno do 3º ano;
d - Categoria IV - EJA e/ou Educação Profissionalizante, somente 01 aluno.
Parágrafo único - Havendo mais de uma turma, a escolha será somente de um
aluno de cada categoria descrita no caput.
Art. 2º - Altera o caput do art. 3º, que passa a seguinte redação:
Art. 3º - Para que o aluno seja premiado como Aluno Nota 1 0, a avaliação deverá
ocorrer na sua Escola, considerando o rendimento do mesmo até o nono mês do
ano, obedecendo os seguintes critérios:
Art. 3º - Altera o art. 4º e inclui o parágrafo único, que passa a seguinte redação:
Art. 4º - Cada escola indicará à Câmara Municipal de Muriaé - MG, na primeira
quinzena do mês de outubro, os nomes dos alunos avaliados a serem premiados,
bem como, o nome de seus pais e o endereço para correspondência.
Parágrafo único - Até o último dia do mês de fevereiro a escola interessada em
participar da solenidade Aluno Nota 10, deverá encaminhar seu pedido de
participação via email e/ou oficio, com a indicação das respectivas turmas que
participarão da indicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Art. 4º - Altera o art. 5º, que passa a seguinte redação:
Art. 5º - O reconhecimento do Aluno Nota 10 será realizado em Sessão Solene da
Câmara Municipal, previamente agendada e comunicada aos alunos e seus pais,
professores e diretores das escolas.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Muriaé, 20 de janeiro de 2026. .
P;
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
A propositura do presente projeto, tem por esposo adequar a legislação a
pedido dos vereadores, para ter possibilidade de organizar a solenidade aluno nota
10 como forma de valorizar e reconhecer a importância de todos os estudantes do
município de Muriaé.
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