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materia nº 2/2026

Tipo EMENDA
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaEMENDA AO PROJETO DE LEI 422/2025.
native_id13205

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-02-23 Projeto de Lei Sancionado
2026-02-10 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-02-09 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-02-02 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário
2026-01-29 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Art. 2º, inciso II – Passa a vigorar com a seguinte redação:
“Coibir práticas irregulares, bem como prevenir a reincidência, no âmbito das obras
novas.”
Art. 5º – Fica acrescido o § 6º, com a seguinte redação:
§ 6º É vedada a aplicação de multa às reformas realizadas em edificações preexistentes,
compreendidas como intervenções internas ou externas que não caracterizem obra nova,
tais como a construção, ampliação ou remoção de cômodos e paredes.
EMENDA N° _____ AO PROJETO DE LEI 422/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello
Gabinete Vereador Rev. Wilson Reis, 2° andar, sala 05
28 de Janeiro de 2026
REVERENDO WILSON REIS
Vereador – PODEMOS

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