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materia nº 3/2026

Tipo EMENDA
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaEMENDA SUBSTITUTIVA N° 01 AO PROJETO DE LEI N° 370/2025.
native_id13213

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição arquivada — —
2026-01-30 Proposição retirada pelo autor — —
2026-01-29 Protocolado — —

Documents (1)

texto original #

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 C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro, Muriaé, Minas Gerais, CEP 36.880-015
E-mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br Telefone: 32.3696.3050 Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
EMENDA SUBSTITUTIVA N° 01 AO PROJETO DE LEI N° 370/2025
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no inciso II do art. 18 do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, satisfeitas as formalidades vigentes, vem 
apresentar a presente EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 370/2025.
Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei nº 370/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º. O Conselho Municipal de Inovação e Desenvolvimento 
Sustentável (COMDETIP) será composto por, no mínimo, 23 (vinte e 
três) membros titulares e seus respectivos suplentes, com mandato
de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, respeitada a 
seguinte composição:
I – seis representantes do Poder Público Municipal, sendo um da 
Secretaria Municipal de Saúde, um da Secretaria Municipal de 
Administração, dois da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e dois indicados por outras secretarias ou órgãos
municipais com atuação relacionada à inovação, tecnologia, 
desenvolvimento econômico ou educação;
II - um representante do Poder Executivo Estadual;
III– cinco representantes de instituições de ensino superior com
atuação no município;
IV- quatro representantes de entidades empresariais e do setor 
produtivo, sendo um da Câmara de Dirigentes Lojistas de Muriaé 
(CDL), dois de cooperativas de crédito com atuação local e um de 
sindicatos ou instituições do terceiro setor;
V – dois representantes de startups, hubs de inovação ou espaços de 
coworking sediados no município;
VI– dois representantes da sociedade civil com notório saber nas 
áreas de inovação, tecnologia ou economia criativa.”
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/no – Centro.
CEP no 36.880-000 – MURIAÉ – MG.
CNPJ no 20.349.205/0001-94.
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Pág. - 2
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro, Muriaé, Minas Gerais, CEP 36.880-015
E-mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br Telefone: 32.3696.3050 Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
Art. 2º Acresce ao art. 2° do Projeto de Lei n° 370/2025 o seguinte inciso:
“VII – três representantes de instituições de saúde.”
Art. 3º O caput do art. 5° do Projeto de Lei n° 370/2025 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 5º Os recursos do FUMDETIP, oriundos de dotações
orçamentárias que lhe sejam destinadas pelo Município, serão 
destinados para:”
Art. 4º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 370/2025 um novo artigo, que será 
inserido como Art. 6°-A, com a seguinte redação:
“Art. 6°-A. Até 5% (cinco por cento) do FUMDETIP poderá ser 
destinado à manutenção das ações do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento, Tecnologia, Inovação e Pesquisa (COMDETIP).”
Art. 5º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 370/2025 um novo artigo, que será 
inserido como art. 20-A, com a seguinte redação:
“Art. 20-A. O Conselho Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia, 
Inovação e Pesquisa (COMDETIP) e o Fundo Municipal de 
Desenvolvimento, Tecnologia, Inovação e Pesquisa (FUMDETIP) ficam 
vinculados administrativamente à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, sem prejuízo de suas competências 
legais e autonomia deliberativa.”
Art. 6° Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/no – Centro.
CEP no 36.880-000 – MURIAÉ – MG.
CNPJ no 20.349.205/0001-94.
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar a estrutura normativa de 
governança do Conselho Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia, Inovação e Pesquisa 
(COMDETIP) e do Fundo Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia, Inovação e Pesquisa 
(FUMDETIP), garantindo maior eficiência na execução das políticas públicas municipais 
voltadas à inovação, à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico.
A vinculação do COMDETIP e do FUMDETIP à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico busca promover a necessária integração entre tais 
instâncias e os instrumentos de planejamento governamental, assegurando alinhamento 
às diretrizes de fomento ao empreendedorismo, à inovação e ao desenvolvimento 
econômico sustentável.
As modificações propostas na composição do COMDETIP visam ampliar a 
representatividade do colegiado, incluindo segmentos estratégicos do ecossistema de 
inovação.
Ademais, a previsão de destinação de até 5% (cinco por cento) dos recursos do 
FUMDETIP ao custeio das atividades administrativas e operacionais do Conselho confere 
suporte institucional adequado ao pleno exercício de suas competências, assegurando a 
continuidade de suas deliberações e a efetividade das ações dele decorrentes.
Diante do exposto, conclui-se que a presente emenda apresenta plena 
pertinência jurídica e administrativa, ao fortalecer a governança pública da política 
municipal de inovação, aprimorar a gestão dos recursos vinculados ao setor e promover 
maior transparência, eficiência e capacidade técnica no âmbito do desenvolvimento 
econômico e tecnológico do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 29 de janeiro de 2026.
Reginaldo Roriz
Vereador - Solidariedade

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