br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

materia nº 5/2026

Tipo EMENDA
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 04/2026.
native_id13216

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-30 Proposição arquivada — Substituída pela Emenda 06/2026
2026-01-30 Proposição retirada pelo autor — —
2026-01-30 Protocolado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro, Muriaé, Minas Gerais, CEP 36.880-015
E-mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br Telefone: 32.3696.3050 Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
EMENDA Nº __ AO PROJETO DE LEI Nº 04/2026
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no inciso II do art. 18 do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, satisfeitas as formalidades vigentes, vem apresentar a 
presente EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2026.
O inciso III do art. 5º do Projeto de Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
III – 1 (um) profissional de nível superior pertencente ao quadro efetivo 
da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente, com 
formação em Educação Física.
JUSTIFICATIVA
Historicamente, a prática esportiva sempre esteve diretamente relacionada ao 
desenvolvimento educacional e à formação integral do cidadão, sendo o esporte instrumento 
de inclusão social, disciplina, formação de valores, estímulo à permanência escolar e 
desenvolvimento humano.
É imperioso considerar que a Comissão deve contar com maior participação de 
profissionais com formação específica em Educação Física, a fim de assegurar uma análise 
técnica qualificada quanto ao desempenho esportivo, potencial de desenvolvimento, 
planejamento de treinamento e retorno social do investimento público.
A redação original do Projeto de Lei reserva apenas 20% da composição da Comissão 
para profissionais formados em Educação Física, o que se mostra insuficiente diante da 
natureza técnica das decisões a serem tomadas. A presente emenda amplia para 40% a 
representação de profissionais com formação acadêmica específica, fortalecendo a capacidade 
técnica da Comissão e garantindo maior segurança, eficiência e racionalidade na aplicação 
dos recursos públicos.
Assim, a proposta aprimora a governança do Programa Bolsa Atleta/Paratleta, 
contribuindo para a seleção mais justa, técnica e estratégica dos beneficiários, além de 
incentivar o surgimento de novos talentos esportivos no Município de Muriaé.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 30 de janeiro de 2026.
Reginaldo Roriz
Vereador - Solidariedade

open original →