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materia nº 10/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaSolicitação de informações sobre a vigilância sanitária de Muriaé.
native_id13218

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Proposição Aprovada
2026-02-02 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário
2026-01-30 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T08:35:02.729254-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 C Â M A R A M U N I C I PA L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
______________________________________________________________
REQUERIMENTO Nº _____ / 2 0 2 6
Ao Exmo. Sra. Vereadora
Ivonete Lacerda Assis
Presidente da Câmara de Muriaé
Eu, Cássia Ribeiro de Souza, com fundamento no inciso II do art. 191 c/c com
o art. 193 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa.,
satisfeitas as formalidades regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhada o
presente REQUERIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A SENHORA
LUÍZA AGOSTINI DE ANDRADE, considerando a competência legislativa, para
que sejam informadas as seguintes questões referente a vigilância sanitária:
QUADRO DE PESSOAL
1. Informar o número total de servidores concursados atualmente em atividade na
Vigilância Sanitária Municipal;
2. Discriminar quantos servidores são de nível médio e quantos são de nível
superior;
3. Informar a formação profissional exigida para cada cargo e as atividades
desempenhadas por cada categoria.
REMUNERAÇÃO
1. Informar a faixa salarial dos servidores da Vigilância Sanitária, especificando:
Vencimento básico; Gratificações, adicionais ou outras vantagens, se houver;
2. Esclarecer se há defasagem salarial em relação às atribuições exercidas e à
complexidade das funções desempenhadas.
NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO
1. Informar se existe deficit de pessoal na Vigilância Sanitária Municipal;
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
 C Â M A R A M U N I C I PA L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
______________________________________________________________
2. Informar se há estudos, levantamentos ou planejamento por parte do Executivo
quanto à necessidade de realização de concurso público, em razão do
aumento de demandas e responsabilidades do setor.
AMPLIAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES (GESTÃO PLENA)
1. Especificar quais atribuições da Vigilância Sanitária que anteriormente eram de
responsabilidade do Estado de Minas Gerais passaram, formalmente, a ser de
responsabilidade do Município de Muriaé, em razão da gestão plena;
2. Informar se existem atos normativos, convênios, termos de pactuação ou
instrumentos legais que comprovem esse aumento de responsabilidades,
encaminhando cópia dos referidos documentos.
ESCOPO DE TRABALHO
1. O escopo de trabalho atual do Vigilante Sanitário no Município;
2. A descrição das ações de rotina, fiscalizações e procedimentos realizados;
3. A relação das atribuições que passaram do Estado para o Município,
decorrentes da gestão plena.
Câmara Municipal de Muriaé, Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Melo
Muriaé, 30 de janeiro de 2026
 ____________________________________
CÁSSIA RIBEIRO DE SOUZA
Vereadora – PT
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
 C Â M A R A M U N I C I PA L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento insere-se no exercício da função constitucional e
legal do Poder Legislativo Municipal, que, além de legislar, possui o dever de fiscalizar
os atos do Poder Executivo e contribuir para o aprimoramento das políticas públicas e
das leis municipais, conforme dispõe o art. 31 da Constituição Federal, a Lei Orgânica
do Município de Muriaé e o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
No caso em apreço, as informações solicitadas mostram-se imprescindíveis
para a adequada análise do Projeto de Lei do Executivo que institui a Gratificação de
Produtividade Fiscal em Vigilância Sanitária, uma vez que a própria justificativa do
referido projeto fundamenta a criação da gratificação no aumento das atribuições do
Município, decorrente da assunção da gestão plena dos serviços de saúde, com a
consequente ampliação das responsabilidades da Vigilância Sanitária Municipal.
Nesse contexto, é salutar e necessário que o Poder Legislativo disponha de
dados objetivos e documentados acerca do quadro de servidores, das atribuições
efetivamente exercidas, da estrutura remuneratória vigente, bem como das atividades
que foram descentralizadas do Estado para o Município, a fim de compreender, de
forma clara e transparente, os fundamentos que embasam a concessão da
gratificação proposta.
As informações requeridas também são essenciais para avaliar se a medida
atende aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, especialmente no que se refere à valorização dos servidores
públicos, à isonomia entre cargos e níveis de escolaridade, e à compatibilidade entre
metas de produtividade, capacidade operacional e estrutura administrativa disponível.
Além disso, a análise do escopo de trabalho e das atribuições exercidas
pelos fiscais da Vigilância Sanitária permitirá ao Legislativo verificar se a gratificação
proposta configura, de fato, instrumento legítimo de estímulo ao desempenho e de
fortalecimento da gestão pública, ou se há necessidade de aperfeiçoamentos
legislativos, seja na forma de ajustes no projeto, seja por meio de políticas
estruturantes, como recomposição do quadro de pessoal ou realização de concurso
público.
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
 C Â M A R A M U N I C I PA L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Dessa forma, o presente requerimento não se reveste de caráter
meramente informativo, mas constitui instrumento legítimo de controle, transparência
e qualificação do processo legislativo, contribuindo para que a eventual aprovação da
gratificação ocorra de maneira justa, equilibrada, eficiente e alinhada ao interesse
público, assegurando tanto a valorização dos servidores da Vigilância Sanitária
quanto a boa governança e a eficiência da gestão pública municipal.
Câmara Municipal de Muriaé, Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Melo
Muriaé, 30 de janeiro de 2026
 ____________________________________
CÁSSIA RIBEIRO DE SOUZA
Vereadora – PT
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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