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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro, Muriaé, Minas Gerais, CEP 36.880-015
E-mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br Telefone: 32.3696.3050 Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
EMENDA SUBSTITUTIVA À EMENDA Nº 05/2026 AO PROJETO DE LEI Nº
04/2026
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no inciso II do art. 18 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, satisfeitas as formalidades vigentes,
vem apresentar a presente EMENDA SUBSTITUTIVA À EMENDA
APRESENTADA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2026.
Fica substituída integralmente a emenda anteriormente apresentada,
passando o inciso III do art. 5º do Projeto de Lei nº 04/2026 a vigorar com a
seguinte redação:
III – 1 (um) profissional de nível superior pertencente ao
quadro da Secretaria Municipal de Educação ou órgão
equivalente, com formação em Educação Física.
JUSTIFICATIVA
Historicamente, a prática esportiva sempre esteve diretamente relacionada
ao desenvolvimento educacional e à formação integral do cidadão, sendo o
esporte instrumento de inclusão social, disciplina, formação de valores, estímulo
à permanência escolar e desenvolvimento humano.
É imperioso considerar que a Comissão deve contar com maior
participação de profissionais com formação específica em Educação Física, a fim
de assegurar uma análise técnica qualificada quanto ao desempenho esportivo,
potencial de desenvolvimento, planejamento de treinamento e retorno social do
investimento público.
A redação original do Projeto de Lei reserva apenas 20% da composição da
Comissão para profissionais formados em Educação Física, o que se mostra
insuficiente diante da natureza técnica das decisões a serem tomadas. A presente
emenda amplia para 40% a representação de profissionais com formação
acadêmica específica, fortalecendo a capacidade técnica da Comissão e
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Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/no – Centro.
CEP no 36.880-000 – MURIAÉ – MG.
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garantindo maior segurança, eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos
públicos.
Assim, a proposta aprimora a governança do Programa Bolsa
Atleta/Paratleta, contribuindo para a seleção mais justa, técnica e estratégica dos
beneficiários, além de incentivar o surgimento de novos talentos esportivos no
Município de Muriaé.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 30 de janeiro de 2026.
Reginaldo Roriz
Vereador - Solidariedade
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