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materia nº 6/2026

Tipo EMENDA
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaEmenda Substitutiva à Emenda nº 05/2026 ao Projeto de Lei nº 04/2026
native_id13219

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-02-23 Projeto de Lei Sancionado
2026-02-10 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-02-09 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-02-09 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-02-09 Parecer das Comissões
2026-02-02 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2026-02-02 Projeto distribuído às comissões
2026-02-02 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-01-30 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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 C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro, Muriaé, Minas Gerais, CEP 36.880-015
E-mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br Telefone: 32.3696.3050 Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
EMENDA SUBSTITUTIVA À EMENDA Nº 05/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 
04/2026
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no inciso II do art. 18 do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, satisfeitas as formalidades vigentes, 
vem apresentar a presente EMENDA SUBSTITUTIVA À EMENDA 
APRESENTADA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2026.
Fica substituída integralmente a emenda anteriormente apresentada, 
passando o inciso III do art. 5º do Projeto de Lei nº 04/2026 a vigorar com a 
seguinte redação:
III – 1 (um) profissional de nível superior pertencente ao 
quadro da Secretaria Municipal de Educação ou órgão 
equivalente, com formação em Educação Física.
JUSTIFICATIVA
Historicamente, a prática esportiva sempre esteve diretamente relacionada 
ao desenvolvimento educacional e à formação integral do cidadão, sendo o 
esporte instrumento de inclusão social, disciplina, formação de valores, estímulo 
à permanência escolar e desenvolvimento humano.
É imperioso considerar que a Comissão deve contar com maior 
participação de profissionais com formação específica em Educação Física, a fim 
de assegurar uma análise técnica qualificada quanto ao desempenho esportivo, 
potencial de desenvolvimento, planejamento de treinamento e retorno social do 
investimento público.
A redação original do Projeto de Lei reserva apenas 20% da composição da 
Comissão para profissionais formados em Educação Física, o que se mostra 
insuficiente diante da natureza técnica das decisões a serem tomadas. A presente 
emenda amplia para 40% a representação de profissionais com formação 
acadêmica específica, fortalecendo a capacidade técnica da Comissão e 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/no – Centro.
CEP no 36.880-000 – MURIAÉ – MG.
CNPJ no 20.349.205/0001-94.
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro, Muriaé, Minas Gerais, CEP 36.880-015
E-mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br Telefone: 32.3696.3050 Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
garantindo maior segurança, eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos 
públicos.
Assim, a proposta aprimora a governança do Programa Bolsa 
Atleta/Paratleta, contribuindo para a seleção mais justa, técnica e estratégica dos 
beneficiários, além de incentivar o surgimento de novos talentos esportivos no 
Município de Muriaé.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 30 de janeiro de 2026.
Reginaldo Roriz
Vereador - Solidariedade

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