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materia nº 19/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAutoriza o Município de Muriaé a firmar convênio com a Associação de Permissionários do Mercado Municipal Jorge Féres e dá outras providências.
native_id13221

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial — —
2026-02-11 Projeto de Lei Sancionado — —
2026-02-10 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto — —
2026-02-09 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação — —
2026-02-09 Proposição Inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-09 Parecer das Comissões — —
2026-02-02 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões — —
2026-02-02 Projeto distribuído às comissões — —
2026-02-02 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário — —
2026-01-30 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T13:13:07.010718-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI /2026
Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio 
com a Associação de Permissionários do Mercado 
Municipal Jorge Féres e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a 
ASSOCIAÇÃO DE PERMISSIONÁRIOS DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL JORGE 
FÉRES, associação privada, inscrita no CNPJ sob o n.º 57.679.473/0001-84, para a transferência de 
recursos financeiros no valor de até R$100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade de apoiar a 
execução de melhorias, manutenção, conservação e aprimoramento das condições de 
funcionamento do Mercado Público Municipal Jorge Féres.
Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação deste convênio correrão por conta de 
dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 28 de janeiro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 28 de janeiro de 2026.
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, que 
encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja 
apreciado, discutido e votado em caráter de URGÊNCIA, na forma do Art. 80 da LOM, com a 
seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar o Município de Muriaé a firmar 
convênio com a Associação de Permissionários do Mercado Público Municipal Jorge Féres, visando 
apoiar a realização de melhorias em referido equipamento público, que possui papel estratégico no 
desenvolvimento econômico local e na oferta de serviços à população. 
O Mercado Público Municipal constitui importante espaço de convivência, geração de renda 
e fortalecimento da economia popular, sendo essencial a adoção de medidas que assegurem 
condições adequadas de funcionamento, conservação, conforto e atendimento ao público, bem 
como melhores condições de trabalho aos permissionários que ali exercem suas atividades.
Nesse contexto, a parceria com a Associação de Permissionários mostra-se instrumento 
adequado e eficiente para viabilizar as melhorias necessárias, promovendo a valorização do 
Mercado Público Municipal e o atendimento ao interesse público.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo meus 
protestos e elevada estima e distinta consideração
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sr.ª.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal

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