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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI /2026
Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio
com a Associação de Permissionários do Mercado
Municipal Jorge Féres e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
ASSOCIAÇÃO DE PERMISSIONÁRIOS DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL JORGE
FÉRES, associação privada, inscrita no CNPJ sob o n.º 57.679.473/0001-84, para a transferência de
recursos financeiros no valor de até R$100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade de apoiar a
execução de melhorias, manutenção, conservação e aprimoramento das condições de
funcionamento do Mercado Público Municipal Jorge Féres.
Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação deste convênio correrão por conta de
dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 28 de janeiro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 28 de janeiro de 2026.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, que
encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de URGÊNCIA, na forma do Art. 80 da LOM, com a
seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar o Município de Muriaé a firmar
convênio com a Associação de Permissionários do Mercado Público Municipal Jorge Féres, visando
apoiar a realização de melhorias em referido equipamento público, que possui papel estratégico no
desenvolvimento econômico local e na oferta de serviços à população.
O Mercado Público Municipal constitui importante espaço de convivência, geração de renda
e fortalecimento da economia popular, sendo essencial a adoção de medidas que assegurem
condições adequadas de funcionamento, conservação, conforto e atendimento ao público, bem
como melhores condições de trabalho aos permissionários que ali exercem suas atividades.
Nesse contexto, a parceria com a Associação de Permissionários mostra-se instrumento
adequado e eficiente para viabilizar as melhorias necessárias, promovendo a valorização do
Mercado Público Municipal e o atendimento ao interesse público.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo meus
protestos e elevada estima e distinta consideração
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sr.ª.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal
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