C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé – MG
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REQUERIMENTO Nº________ / 2026
À
Exma. Sra. Vereadora
IVONETE LACERDA ASSIS
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
Senhora Presidente,
A Vereadora abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município de Muriaé,
pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pelo art. 31 da Constituição
Federal, no exercício da função constitucional de fiscalização e controle externo da
Administração Pública, REQUER, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado
expediente ao Senhor Prefeito Municipal e ao Ilustríssimo Senhor Diretor do
Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTTRAN, para que prestem os
esclarecimentos e informações a seguir relacionados.
CONSIDERANDO que foi verificada a instalação de placa de sinalização viária
indicando local destinado a “Embarque e Desembarque” em via pública
localizada à Rua Princesa Isabel, neste município;
CONSIDERANDO que o referido local não abriga escola, hospital, clínica,
farmácia, órgão público, ponto regular de transporte coletivo ou
estabelecimento comercial, tampouco apresenta características que indiquem
elevado fluxo de passageiros;
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CONSIDERANDO que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº
9.503/1997) estabelece, em seu art. 21, inciso II, que compete aos órgãos executivos
de trânsito dos Municípios implantar e manter a sinalização viária com base em
estudos técnicos de engenharia de tráfego;
CONSIDERANDO que o art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que a
sinalização de trânsito deve ser utilizada somente quando necessária, obedecendo
aos padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN;
CONSIDERANDO que o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito determina
que a implantação de áreas especiais, como as destinadas a embarque e
desembarque, deve ser precedida de justificativa técnica, considerando segurança
viária, fluidez do tráfego, demanda comprovada e interesse coletivo;
CONSIDERANDO que os atos da Administração Pública devem observar os
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
REQUER que sejam prestadas as seguintes informações:
I – Esclarecimentos formais acerca do fundamento técnico e administrativo que
motivou a instalação da placa de Embarque e Desembarque no local mencionado;
II – Informação sobre a existência de estudo técnico, parecer ou relatório de
engenharia de tráfego que tenha embasado a decisão de implantação da referida
sinalização;
III – Indicação da norma legal ou regulamentar municipal que autoriza a
implantação desse tipo de sinalização em local desprovido de atividade comercial,
institucional ou fluxo relevante de passageiros;
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IV – Caso não exista fundamentação técnica compatível com a legislação de trânsito
vigente, que seja avaliada a revisão ou eventual remoção da sinalização, em
observância ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a transparência
administrativa, a legalidade dos atos públicos e a correta aplicação das normas
de trânsito, no exercício do dever fiscalizatório inerente ao mandato parlamentar.
Diante do exposto, requer-se que as informações sejam encaminhadas dentro do
prazo regimental.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 02 de fevereiro de 2026.
MUNIQUE HELENA DA CUNHA ALVES
Vereadora – PSB
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