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REQUERIMENTO Nº________ / 2026
A
Exma. Sra. Vereadora
IVONETE LACERDA ASSIS
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
Senhora Presidente,
A Vereadora abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente
aquelas previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé, no exercício da
função constitucional de fiscalização e controle externo da Administração Pública, com
fundamento no art. 31 e no art. 37 da Constituição Federal, bem como nos arts. 10, 11 e 12
da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), REQUER, após ouvido o Plenário,
que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal e à Secretária Municipal
de Saúde, para que prestem as informações abaixo descritas, em formato técnicoadministrativo padronizado, referentes à totalidade dos profissionais médicos vinculados
à rede pública municipal de saúde, independentemente da natureza do vínculo.
CONSIDERANDO o dever constitucional do Poder Legislativo de fiscalizar a aplicação dos
recursos públicos e a regularidade dos serviços prestados à população;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, publicidade, eficiência e transparência que
regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso à informação previsto na Lei nº
12.527/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de controle, organização e verificação da regularidade dos
vínculos, cargas horárias e pagamentos realizados com recursos públicos municipais;
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CONSIDERANDO que as informações ora requisitadas já foram objeto de resposta por
meio de ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde em dezembro de 2025,
contudo, a resposta apresentada encontra-se ilegível, impossibilitando a correta
visualização e compreensão dos dados, conforme imagem/foto anexada a este
requerimento;
REQUER o encaminhamento das informações referentes à totalidade dos profissionais
médicos que atuam na rede pública municipal de saúde, abrangendo, obrigatoriamente:
Administração direta e indireta;
Estratégia Saúde da Família – ESF;
Viva Vida;
CEAE;
CAPS;
Policlínica;
UBS;
Planejamento Familiar;
Convênios, contratos, credenciamentos e parcerias;
Instituições conveniadas, inclusive UNIFAMINAS;
Qualquer outro programa, ajuste ou instrumento jurídico que envolva prestação de
serviço médico custeado com recursos públicos municipais.
I – DO FORMATO OBRIGATÓRIO DA RESPOSTA
As informações deverão ser encaminhadas obrigatoriamente, de forma simultânea, nos
seguintes formatos:
1. Planilha eletrônica editável (.XLSX ou .CSV);
2. Arquivo em PDF legível, gerado a partir da planilha (vedada digitalização);
3. Cópia impressa idêntica ao PDF;
4. Declaração formal, assinada pela Secretária Municipal de Saúde, atestando a
veracidade e a completude das informações.
Não será considerada válida resposta apresentada em texto corrido, relatório narrativo ou
documentos despadronizados ou ilegíveis.
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II – DOS CAMPOS OBRIGATÓRIOS DA PLANILHA
A planilha deverá conter, individualmente por profissional médico, sem possibilidade de
omissão:
1. Nome completo;
2. CRM/UF;
3. Especialidade(s);
4. Tipo exato de vínculo (cargo efetivo, contrato, PSS, credenciamento, convênio, bolsa,
prestação de serviço, entre outros);
5. Número e identificação do instrumento jurídico que fundamenta o vínculo;
6. Unidade administrativa gestora do vínculo;
7. Local(is) exato(s) de lotação;
8. Carga horária semanal total pactuada;
9. Distribuição da carga horária por unidade;
10. Dias da semana e horários exatos de atendimento;
11. Natureza da atividade exercida (assistencial, administrativa, supervisão, regulação,
etc.);
12. Data de início do vínculo;
13. Valor mensal pago pelo Município ou valor do repasse correspondente, quando
indireto;
14. Fonte do recurso (municipal, estadual, federal ou misto).
III – DA FINALIDADE DA REQUISIÇÃO
A presente requisição tem por finalidade verificar:
A compatibilidade entre carga horária pactuada e presença nas unidades;
A compatibilidade entre pagamentos realizados e a efetiva prestação do serviço;
A regularidade da alocação dos profissionais médicos na rede municipal;
A regularidade dos vínculos indiretos, convênios e credenciamentos.
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IV – DA RESPONSABILIDADE PELA INFORMAÇÃO PRESTADA
A resposta deverá ser acompanhada da seguinte declaração formal, assinada pela Secretária
Municipal de Saúde:
“Declaro que as informações prestadas contemplam a totalidade dos profissionais médicos
vinculados, direta ou indiretamente, à rede pública municipal de saúde, estando completas e
fidedignas, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal por omissão ou
inexatidão.”
V – DO PRAZO LEGAL
Requer-se que as informações sejam encaminhadas dentro do prazo legal previsto na Lei
nº 12.527/2011, em meio eletrônico e físico, a esta Casa Legislativa.
O presente requerimento tem por finalidade subsidiar o exercício da função fiscalizadora
do Poder Legislativo e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos na saúde
municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 02 de fevereiro de 2026.
MUNIQUE HELENA DA CUNHA ALVES
Vereadora – PSB
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