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materia nº 21/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-02-03
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025”
native_id13252

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-02-10 Projeto de Lei Sancionado
2026-02-10 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-02-09 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-02-09 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-02-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2026-02-09 Projeto distribuído às comissões
2026-02-09 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-02-03 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T13:58:09.184816-03:00 Aprovado por unanimidade 16 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 Prefeitura Municipal de Muriaé 
 GABINETE DO PREFEITO 
 Projeto de Lei /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar 
abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei 
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” 
O Prefeito Municipal de Muriaé: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 
4.320/64, na importância de R$ 9.385.965,37 (nove milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, 
novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos), conforme especificação 
abaixo. 
02 - EXECUTIVO 
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
06 - GESTÃO PLENA 
0010.0302.0040.2520 - GESTAO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE AVALIAÇÃO 
E REGULAÇÃO 
2207 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 3.214.168,49
2208 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26000000099 R$ 1.000.000,00 
__________________________________________________________________ 
TOTAL R$ 4.214.168,49 
02.06.06.0010.0302.0040.2521 - INCREMENTO TEMPORÁRIO PARA 
ENTIDADES FILANTRÓPICAS 
2226 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26000000080 R$ 650.000,00 
2210 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26000000081 R$ 3.557.853,00 
__________________________________________________________________ 
TOTAL R$ 4.207.853,00 
02 - EXECUTIVO 
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS 
0010.0305.0041.2545 - PROJETO PROVISÓRIO PARA ENFRENTAMENTO 
ARBOVIROSES 
2211 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 59,47 
2225 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 45.805,63 
__________________________________________________________________ 
TOTAL R$ 45.865,10
02.06.01.0010.0302.0040.2718 - SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR - 
SAD/EMAP 
2213 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 14.614,69 
2214 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 9.872,81 
__________________________________________________________________ 
TOTAL R$ 24.487,50 
 Prefeitura Municipal de Muriaé 
 GABINETE DO PREFEITO 
02.06.01.0010.0305.0041.2722 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO SAE AMPLIADO 
2215 3339014000000000000 - Diárias - pessoal civil 
26210000099 R$ 5.000,00 
2216 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 92.004,19 
2224 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 413.407,94 
2218 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 
26210000099 R$ 2.819,01 
__________________________________________________________________ 
TOTAL R$ 513.231,14 
02.06.01.0010.0301.004.1109 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES 
BÁSICAS DE SAÚDE - UBS - V 
2223 3449051000000000000 - Obras e instalações 
26210000099 R$ 135.422,02 
__________________________________________________________________ 
TOTAL R$ 135.422,02 
02.06.01.0010.0302.0040.2138 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO 
ESPECIALIZADO ODONTOLÓGICO CEO 
2220 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 244.138,12 
2221 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 800,00 
__________________________________________________________________ 
TOTAL R$ 244.938,12 
__________________________________________________________________ 
TOTAL GERAL R$ 9.385.965,37 
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos 
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 3.214.168,49 (três milhões, 
duzentos e quatorze mil, cento e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos) na conta 
Banco do Brasil 001.0286.79290-X; no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na 
conta Caixa Econômica Federal 104.0133.624071-5; no valor de R$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil reais) na conta Caixa Econômica Federal 104.0133.5739638824; no valor de 
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na conta Caixa Econômica Federal 
104.0133.6624105; no valor de R$ 1.018.057,00 (um milhão, dezoito mil e cinquenta e sete 
reais) na conta Caixa Econômica Federal 104.0133.5760770892; no valor de 
R$ 1.121.739,00 (um milhão, cento e vinte e um mil, setecentos e trinta e nove reais) na 
conta Caixa Econômica Federal 104.0133.5738667618; no valor de R$ 400.000,00 
(quatrocentos mil reais) na conta Caixa Econômica Federal 104.0133.5738650189 e no 
valor de R$ 518.057,00 (quinhentos e dezoito mil e cinquenta e sete reais) na conta Caixa 
Econômica Federal 104.0133.5738078442, no valor de R$ 45.865,10 (quarenta e cinco mil, 
oitocentos e sessenta e cinco reais e dez centavos) na conta Banco do Brasil 
001.0286.78535-0; no valor de R$ 24.487,50 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e 
sete reais e cinquenta centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286.75637-7; no valor de 
 Prefeitura Municipal de Muriaé 
 GABINETE DO PREFEITO 
R$513.231,14 (quinhentos e treze mil, duzentos e trinta e um reais e quatorze centavos) na 
conta Banco do Brasil 001.0286.73169-2; no valor de R$ 135.422,02 (cento e trinta e cinco 
mil, quatrocentos e vinte e dois reais e dois centavos) na conta Banco do Brasil 
001.0286.78588-1; no valor de R$ 244.938,12 (duzentos e quarenta e quatro mil, 
novecentos e trinta e oito reais e doze centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286.52478-
6, conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. 
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Muriaé, 02 de fevereiro de 2026. 
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Muriaé
 Prefeitura Municipal de Muriaé 
 GABINETE DO PREFEITO 
Muriaé, 02 de fevereiro de 2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes 
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente 
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado 
em caráter de urgência, com a seguinte: 
J U S T I F I C AT I VA 
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde. 
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao 
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que 
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação. 
A suplementação torna-se uma necessidade a fim de equacionar eventuais recursos 
orçamentários que não foram devidamente ajustados no orçamento em voga, tanto quanto 
para adequação de contas econômicas no rol de orientação do Manual Técnico do 
Orçamento. 
O Superávit Financeiro trata-se da diferença positiva entre o ativo financeiro e o 
passivo financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior, conjugando-se, 
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles 
vinculadas. São recursos financeiros que não se encontravam comprometidos com 
pagamentos futuros no encerramento do exercício fiscal. 
Os Projetos/Atividades “GESTAO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE 
AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO”, “INCREMENTO TEMPORÁRIO PARA ENTIDADES 
FILANTRÓPICAS”, “PROJETO PROVISÓRIO PARA ENFRENTAMENTO 
ARBOVIROSES”, “SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR - SAD/EMAP”, “GESTÃO DAS 
ATIVIDADES DO SAE AMPLIADO”, “GESTÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO 
ESPECIALIZADO ODONTOLÓGICO CEO” e o “CONSTRUÇÃO E REFORMA DAS 
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS – V” tiveram recursos sem utilização no ano de 
2025 por diversos motivos alheios à vontade da Secretaria em utilizá-los, mas que ficaram 
disponíveis em suas respectivas contas bancárias, e, neste ato, retornam ao orçamento 
 Prefeitura Municipal de Muriaé 
 GABINETE DO PREFEITO 
através de Superávit Financeiro, a fim de serem utilizados para os fins aos quais foram 
destinados pela União.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, 
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração. 
 Atenciosamente, 
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra. 
IVONETE LACERDA ASSIS 
DD. Presidente da Câmara Municipal

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