Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 9.385.965,37 (nove milhões, trezentos e oitenta e cinco mil,
novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos), conforme especificação
abaixo.
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06 - GESTÃO PLENA
0010.0302.0040.2520 - GESTAO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE AVALIAÇÃO
E REGULAÇÃO
2207 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26210000099 R$ 3.214.168,49
2208 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26000000099 R$ 1.000.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 4.214.168,49
02.06.06.0010.0302.0040.2521 - INCREMENTO TEMPORÁRIO PARA
ENTIDADES FILANTRÓPICAS
2226 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26000000080 R$ 650.000,00
2210 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26000000081 R$ 3.557.853,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 4.207.853,00
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
0010.0305.0041.2545 - PROJETO PROVISÓRIO PARA ENFRENTAMENTO
ARBOVIROSES
2211 3339030000000000000 - Material de consumo
26210000099 R$ 59,47
2225 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26210000099 R$ 45.805,63
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 45.865,10
02.06.01.0010.0302.0040.2718 - SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR -
SAD/EMAP
2213 3339030000000000000 - Material de consumo
26210000099 R$ 14.614,69
2214 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26210000099 R$ 9.872,81
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 24.487,50
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02.06.01.0010.0305.0041.2722 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO SAE AMPLIADO
2215 3339014000000000000 - Diárias - pessoal civil
26210000099 R$ 5.000,00
2216 3339030000000000000 - Material de consumo
26210000099 R$ 92.004,19
2224 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26210000099 R$ 413.407,94
2218 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente
26210000099 R$ 2.819,01
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 513.231,14
02.06.01.0010.0301.004.1109 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE - UBS - V
2223 3449051000000000000 - Obras e instalações
26210000099 R$ 135.422,02
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 135.422,02
02.06.01.0010.0302.0040.2138 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO
ESPECIALIZADO ODONTOLÓGICO CEO
2220 3339030000000000000 - Material de consumo
26210000099 R$ 244.138,12
2221 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26210000099 R$ 800,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 244.938,12
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 9.385.965,37
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 3.214.168,49 (três milhões,
duzentos e quatorze mil, cento e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos) na conta
Banco do Brasil 001.0286.79290-X; no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na
conta Caixa Econômica Federal 104.0133.624071-5; no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) na conta Caixa Econômica Federal 104.0133.5739638824; no valor de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na conta Caixa Econômica Federal
104.0133.6624105; no valor de R$ 1.018.057,00 (um milhão, dezoito mil e cinquenta e sete
reais) na conta Caixa Econômica Federal 104.0133.5760770892; no valor de
R$ 1.121.739,00 (um milhão, cento e vinte e um mil, setecentos e trinta e nove reais) na
conta Caixa Econômica Federal 104.0133.5738667618; no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais) na conta Caixa Econômica Federal 104.0133.5738650189 e no
valor de R$ 518.057,00 (quinhentos e dezoito mil e cinquenta e sete reais) na conta Caixa
Econômica Federal 104.0133.5738078442, no valor de R$ 45.865,10 (quarenta e cinco mil,
oitocentos e sessenta e cinco reais e dez centavos) na conta Banco do Brasil
001.0286.78535-0; no valor de R$ 24.487,50 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e
sete reais e cinquenta centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286.75637-7; no valor de
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R$513.231,14 (quinhentos e treze mil, duzentos e trinta e um reais e quatorze centavos) na
conta Banco do Brasil 001.0286.73169-2; no valor de R$ 135.422,02 (cento e trinta e cinco
mil, quatrocentos e vinte e dois reais e dois centavos) na conta Banco do Brasil
001.0286.78588-1; no valor de R$ 244.938,12 (duzentos e quarenta e quatro mil,
novecentos e trinta e oito reais e doze centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286.52478-
6, conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 02 de fevereiro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 02 de fevereiro de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional
Suplementar para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde.
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
A suplementação torna-se uma necessidade a fim de equacionar eventuais recursos
orçamentários que não foram devidamente ajustados no orçamento em voga, tanto quanto
para adequação de contas econômicas no rol de orientação do Manual Técnico do
Orçamento.
O Superávit Financeiro trata-se da diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles
vinculadas. São recursos financeiros que não se encontravam comprometidos com
pagamentos futuros no encerramento do exercício fiscal.
Os Projetos/Atividades “GESTAO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE
AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO”, “INCREMENTO TEMPORÁRIO PARA ENTIDADES
FILANTRÓPICAS”, “PROJETO PROVISÓRIO PARA ENFRENTAMENTO
ARBOVIROSES”, “SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR - SAD/EMAP”, “GESTÃO DAS
ATIVIDADES DO SAE AMPLIADO”, “GESTÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO
ESPECIALIZADO ODONTOLÓGICO CEO” e o “CONSTRUÇÃO E REFORMA DAS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS – V” tiveram recursos sem utilização no ano de
2025 por diversos motivos alheios à vontade da Secretaria em utilizá-los, mas que ficaram
disponíveis em suas respectivas contas bancárias, e, neste ato, retornam ao orçamento
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
através de Superávit Financeiro, a fim de serem utilizados para os fins aos quais foram
destinados pela União.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente,
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal