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materia nº 23/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAltera a Lei 7.517/2025, que dispõe sobre a criação e a regulamentação do Conselho Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia, Inovação e Pesquisa (COMDETIP) e do Fundo Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia, Inovação e Pesquisa (FUMDETIP); institui o Plano Municipal de Inovação (PMINOVA); e estabelece diretrizes para a aquisição e incorporação de soluções inovadoras pela Prefeitura Municipal de Muriaé.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição arquivada — —
2026-02-09 Proposição retirada pelo autor — —
2026-02-04 Protocolado — —

Documents (1)

texto original #

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 C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro, Muriaé, Minas Gerais, CEP 36.880-015
E-mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br Telefone: 32.3696.3050 Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ______/2026
Altera a Lei 7.517/2025, que dispõe sobre a 
criação e a regulamentação do Conselho 
Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia, 
Inovação e Pesquisa (COMDETIP) e do Fundo 
Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia, 
Inovação e Pesquisa (FUMDETIP); institui o 
Plano Municipal de Inovação (PMINOVA); e 
estabelece diretrizes para a aquisição e 
incorporação de soluções inovadoras pela 
Prefeitura Municipal de Muriaé.
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no inciso II do art. 18 do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, satisfeitas as formalidades vigentes, vem 
apresentar o presente PROJETO DE LEI:
Art. 1º Altera o inciso I do art. 2º da Lei nª. 7.517/2025 que passa a ter a seguinte
redação:
“I – seis representantes do Poder Público Municipal, sendo um da 
Secretaria Municipal de Saúde, um da Secretaria Municipal de 
Administração, dois da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e dois indicados por outras secretarias ou órgãos municipais 
com atuação relacionada à inovação, tecnologia, desenvolvimento 
econômico ou educação; e um representante do Poder Executivo 
Estadual;”
Art. 2º Altera o inciso III do art. 2º da Lei nª. 7.517/2025 que passa a ter a
seguinte redação:
“III - quatro representantes de entidades empresariais e do setor 
produtivo, sendo um da Câmara de Dirigentes Lojistas de Muriaé 
(CDL), dois de cooperativas de crédito com atuação local e um de 
sindicatos ou instituições do terceiro setor;”
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/no – Centro.
CEP no 36.880-000 – MURIAÉ – MG.
CNPJ no 20.349.205/0001-94.
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Pág. - 2
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros,s/no, Centro, Muriaé, Minas Gerais, CEP 36.880-015
Telefone: 32.3696.3050 e-mail cmm@camaramuriae.mg.gov.br site camaramuriae.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa tem por objetivo promover o aperfeiçoamento da 
composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia, Inovação e Pesquisa 
– COMDETIP, previsto na Lei nº 7.517/2025, de modo a torná-lo mais funcional e 
alinhado às atuais demandas do ecossistema de inovação e desenvolvimento econômico 
do Município.
A alteração proposta no inciso I do art. 2º visa aprimorar a participação do Poder 
Público Municipal no Conselho, assegurando maior integração entre as secretarias 
estratégicas e os órgãos com atuação direta nas áreas de inovação, tecnologia, 
desenvolvimento econômico e educação, além de prever a participação de representante 
do Poder Executivo Estadual, fortalecendo a articulação interinstitucional e a cooperação 
federativa.
Da mesma forma, a modificação do inciso III do art. 2º busca contemplar a 
representação da sociedade civil organizada e do setor produtivo.
A nova configuração proposta contribui para o fortalecimento da governança 
participativa, garantindo pluralidade de visões, e efetiva aproximação entre o Poder 
Público e os agentes econômicos e sociais diretamente envolvidos.
Diante do exposto, constata-se a relevância da presente alteração legislativa, ao 
aprimorar a estrutura do Conselho, fortalecer o diálogo institucional e conferir maior 
eficiência e legitimidade à formulação e execução das políticas municipais voltadas à 
inovação, à tecnologia e ao desenvolvimento econômico do Município.
Câmara Municipal de Muriaé.
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 04 de fevereiro de 2026.
 
REGINALDO RORIZ
Vereador – Solidariedade

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