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materia nº 26/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-02-06
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025”
native_id13289

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial — —
2026-02-11 Projeto de Lei Sancionado — —
2026-02-10 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto — —
2026-02-09 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação — —
2026-02-09 Proposição Inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2026-02-09 Projeto distribuído às comissões — —
2026-02-09 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário — —
2026-02-06 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T13:58:09.836469-03:00 Aprovado por unanimidade 16 1 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
 Projeto de Lei /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar 
abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei 
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 
4.320/64, na importância de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), conforme 
especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 - PROGRAMAS E CONVENIOS
0012.0361.0028.2085 - GESTÃO DAS ATIVIDADES / SALÁRIO EDUCAÇÃO
2255 3339030000000000000 - Material de consumo 
25500000099 R$ 500.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 500.000,00
02.05.04.0012.0365.0029.2088 - GESTÃO DAS ATIVIDADES / SALÁRIO 
EDUCAÇÃO
2254 3339030000000000000 - Material de consumo 
25500000099 R$ 550.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 550.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 1.050.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos 
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e 
cinquenta mil reais) na conta Banco do Brasil 001.0286.78059-6, conforme art. 43, § 1º, 
inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 05 de fevereiro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 05 de fevereiro de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes 
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente 
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado 
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Educação. 
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao 
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que 
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
A suplementação torna-se uma necessidade a fim de equacionar eventuais recursos 
orçamentários que não foram devidamente ajustados no orçamento em voga, tanto quanto 
para adequação de contas econômicas no rol de orientação do Manual Técnico do 
Orçamento.
O Superávit Financeiro trata-se da diferença positiva entre o ativo financeiro e o 
passivo financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior, conjugando-se, 
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles 
vinculadas. São recursos financeiros que não se encontravam comprometidos com 
pagamentos futuros no encerramento do exercício fiscal.
Trata-se este Projeto de Lei do QSE (Quota Salário-Educação) que é um recurso 
federal repassado pelo FNDE a estados e municípios para financiar a manutenção e o 
desenvolvimento da educação básica pública. Derivado de 2,5% da folha de pagamento das 
empresas, é distribuído proporcionalmente às matrículas, sendo 2/3 para 
estados/municípios (quota estadual/municipal) e 1/3 para o FNDE.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, 
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal

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