C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé – MG
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INDICAÇÃO Nº________ / 2026
A
Exma. Sra. Vereadora
IVONETE LACERDA ASSIS
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
Senhora Presidente,
A vereadora abaixo assinado, com fundamento no Inciso I do art. 191 c/c com o art. 192 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa., satisfeitas as formalidades
regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO ao Prefeito
Municipal Dr. Marcos Guarino de Oliveira, solicitar possibilidade de concessão de
isenção temporária do IPTU aos moradores e comerciantes do entorno da obra do
Rosário.
Nos termos regimentais, encaminho a presente Indicação ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, sugerindo que seja avaliada e implementada a isenção temporária do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos moradores e comerciantes situados no entorno da
obra do Rosário, enquanto perdurar a sua execução.
A obra do Rosário integra um importante conjunto de investimentos vinculados ao Programa
de Aceleração do Crescimento (PAC), tendo como objetivo a implantação da rede de esgoto
sanitário, uma ação estruturante que representa avanço significativo em saúde pública,
preservação ambiental, dignidade e qualidade de vida da população.
É inegável a relevância dessa obra para o desenvolvimento do município e para a melhoria
das condições sanitárias da região, sendo um investimento que trará benefícios duradouros
para toda a coletividade.
Entretanto, apesar de sua importância, a obra encontra-se em andamento há mais de um
ano, sendo atualmente contornada pelo Parque do Governo Federal, local onde estão
ocorrendo dinamitações de rochas, o que tem provocado impactos diretos e contínuos à
população residente e aos comerciantes do entorno.
Os moradores enfrentam diariamente ruídos intensos, poeira, vibrações, dificuldades de
acesso e insegurança, comprometendo a tranquilidade e o bem-estar das famílias. Já os
comerciantes locais vêm sofrendo prejuízos econômicos consideráveis, em razão da redução
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do fluxo de clientes, das restrições de circulação e das limitações impostas pela obra,
colocando em risco a sustentabilidade de seus empreendimentos e a manutenção de
empregos.
Dessa forma, a isenção temporária do IPTU surge como uma medida de justiça social e fiscal,
demonstrando sensibilidade do Poder Público diante dos transtornos enfrentados por aqueles
que, embora diretamente afetados, compreendem e reconhecem a importância da obra para
o futuro da cidade.
A iniciativa representa uma forma de compensação legítima, apoio aos comerciantes e
respeito aos moradores, até que a obra seja concluída e seus benefícios possam, de fato, ser
plenamente usufruídos por todos.
Diante do exposto, solicito ao Poder Executivo Municipal que avalie com atenção esta
Indicação, considerando o caráter excepcional da situação e a necessidade de equilíbrio entre
desenvolvimento urbano e responsabilidade social.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 29 de janeiro de 2026.
MUNIQUE HELENA DA CUNHA ALVES
Vereadora – PSB