Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
abertura de Crédito Adicional Especial na Lei
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 11.552.186,00 (onze milhões, quinhentos e cinquenta e dois
mil, cento e oitenta e seis reais), conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
0010.0302.0040.1731 - CENTROS ESPECIALIZADOS EM REABILITAÇÃO – CER
2267 3449051000000000000 - Obras e instalações
16010000099 R$ 9.352.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 9.352.000,00
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – RP
0010.0302.0040.1732 - CENTROS ESPECIALIZADOS EM RABILITAÇÃO - CER
RP
2268 3449051000000000000 - Obras e instalações
15000000095 R$ 2.200.186,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 2.200.186,00
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 11.552.186,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei
4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de anulação, parcial ou
total, das seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RP
0010.0302.0040.2705 - ASSISTÊNCIA MÉDICA DE RETAGUARDA DA URGÊNCIA
E EMERGÊNCIA
969 3335043000000000000 - Subvenções sociais
15000000095 R$ 1.575.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 1.575.000,00
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
02.06.02.0010.0302.0038.2132 - MANDADOS JUDICIAIS
940 3339091000000000000 - Sentenças judiciais
15000000095 R$ 625.186,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 625.186,00
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 2.200.186,00
Parágrafo Único - Fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal,
autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de Excesso de Arrecadação, no
valor de R$ 9.352.000,00 (nove milhões, trezentos e cinquenta e dois mil reais), conforme
art. 43, § 2º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 09 de fevereiro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 09 de fevereiro de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional
Especial para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde.
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
O Projeto/Atividade “CENTROS ESPECIALIZADOS EM REABILITAÇÃO – CER”
autorizado pela Portaria GM/MA número 8.594, de 30 de outubro de 2025 a conceder ao
Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução
de obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER.
Os Centros Especializados em Reabilitação (CER) são unidades ambulatoriais do
SUS (Sistema Único de Saúde) voltadas ao atendimento especializado de pessoas com
deficiência. Sua função principal é realizar diagnósticos, tratamentos de reabilitação e
fornecer tecnologias assistivas (como órteses e próteses) para promover a autonomia e
independência dos usuários.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente,
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal