Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder,
por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41,
inciso I, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 363.217,97 (trezentos e sessenta
e três mil, duzentos e dezessete reais e noventa e sete centavos), conforme
especificação abaixo.
2 - EXECUTIVO
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
0010.0303.0039.2347 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL
2265 3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição
gratuita
26210000099 R$ 227.217,97
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 227.217,97
02.06.01.0010.0303.0039.2438 - POLÍTICA DE DESCENTRALIZAÇÃO DO
COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2229 3339030000000000000 - Material de consumo
26210000099 R$ 10.000,00
2230 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26210000099 R$ 12.000,00
2231 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
26210000099 R$ 64.000,00
2232 3339037000000000000 - Locação de mão-de-obra
26210000099 R$ 50.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 136.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 363.217,97
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 227.217,97 (duzentos e vinte
e sete mil, duzentos e dezessete reais e noventa e sete centavos) na conta Banco do Brasil
001.0286-0.63904-4; no valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais) na conta
Banco do Brasil 001.0286-0.74508-1, conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 09 de fevereiro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 09 de fevereiro de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional
Suplementar para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde.
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
A suplementação torna-se uma necessidade a fim de equacionar eventuais recursos
orçamentários que não foram devidamente ajustados no orçamento em voga, tanto quanto
para adequação de contas econômicas no rol de orientação do Manual Técnico do
Orçamento.
O Superávit Financeiro trata-se da diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles
vinculadas. São recursos financeiros que não se encontravam comprometidos com
pagamentos futuros no encerramento do exercício fiscal.
Os Projetos/Atividades “GESTÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL”
e “POLÍTICA DE DESCENTRALIZAÇÃO DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA” tiveram recursos sem utilização no ano de 2025 por
diversos motivos alheios à vontade da Secretaria em utilizá-los, mas que ficaram disponíveis
em suas respectivas contas bancárias, e, neste ato, retornam ao orçamento através de
Superávit Financeiro, a fim de serem utilizados para os fins aos quais foram destinados pela
União.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente,
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal