CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº - Centro.
CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ - MG.
CNPJ nº 20.349.205/0001-94.
PROJETO DE LEINº /2026
Reconhece como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Muriaé as
cavalgadas, copas de marcha,
exposições e demais manifestações
equestres, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Muriaé
as cavalgadas, copas de marcha, exposições e demais manifestações esportivas, culturais
e tradicionais ligadas ao universo equestre, realizadas no território municipal.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei abrange as práticas, eventos, saberes,
tradições, celebrações e expressões culturais relacionadas aos equinos, especialmente:
I- cavalgadas tradicionais;
I - copas de marcha;
III - exposições agropecuárias com participação equestre;
IV — provas, apresentações e eventos esportivos equestres;
V— demais manifestações culturais ligadas à tradição do cavalo no Município.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá:
1 - promover o registro e inventário das manifestações reconhecidas nesta Lei;
I - incentivar a preservação, valorização e divulgação dessas tradições;
HI — apoiar, dentro das possibilidades orçamentárias, eventos e iniciativas culturais
relacionadas às práticas equestres;
IV - estabelecer parcerias com associações, entidades e organizadores de eventos.
Art. 4º O reconhecimento como patrimônio cultural imaterial não implica,
automaticamente, repasse de recursos financeiros, devendo eventual apoio observar a
legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/ns, Centro, Muriaé, Minas Gerais, CEP 36.880-015
E-mail: cnmedcamaramuriae ma gov. br Telefone: 32.3696.3050 Site Oficial: www camaramuriae mg gov br
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Art. 5º Em razão do reconhecimento previsto nesta Lei, ficam as cavalgadas, copas de
marcha, exposições e demais manifestações equestres dispensadas da exigência de
alvará específico para sua realização, desde que:
I - sejam promovidas por entidades, associações ou organizadores regularmente
constituídos;
Il - observem as normas de segurança, trânsito, saúde pública, bem-estar animal e
demais exigências legais aplicáveis;
II - sejam previamente comunicadas ao órgão municipal competente, nos termos da
regulamentação.
81º A dispensa de alvará de que trata este artigo não afasta a necessidade de
cumprimento das normas legais e regulamentares relacionadas à segurança, saúde
pública, meio ambiente, trânsito e bem-estar animal.
82º O Poder Executivo poderá regulamentar, por decreto, o procedimento de
comunicação prévia e as condições para aplicação do disposto neste artigo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 10 de fevereiro de 2026.
GERSON FERREIRA VARELLA NETO
Vereador - União Brasil
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Telefone: 32.3696.3050 e-mail cmmíicamaramuriae.mg.gov.br site camaramuriae.mg.gov.br
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Muriaé as cavalgadas, copas de marcha, exposições e demais
manifestações ligadas à cultura equestre, atividades profundamente enraizadas na
história, na economia e nas tradições da população local.
O cavalo sempre ocupou papel relevante no desenvolvimento social e econômico do
Município, seja no meio rural, nas atividades produtivas, nas festividades tradicionais ou
nos esportes equestres. As cavalgadas, as copas de marcha e as exposições
agropecuárias representam momentos de integração comunitária, fortalecimento das
tradições e valorização da cultura rural.
Além do aspecto cultural, tais eventos movimentam a economia local, incentivam o
turismo, promovem o comércio e fortalecem o sentimento de identidade e pertencimento
da população.
O reconhecimento como patrimônio cultural imaterial tem caráter essencialmente
simbólico e protetivo, visando preservar e valorizar tradições que fazem parte da história
e da cultura do povo muriaeense, sem gerar obrigação automática de despesa pública.
Ademais, o projeto também busca desburocratizar a realização dessas
manifestações tradicionais, substituindo a exigência de alvará específico por
procedimento simplificado de comunicação prévia, sem prejuízo do cumprimento das
normas de segurança, saúde pública, trânsito, meio ambiente e bem-estar animal. A
medida visa facilitar a preservação das tradições locais, sem comprometer o interesse
público.
Diante da relevância histórica, cultural, social e econômica dessas manifestações,
conta-se com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
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