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materia nº 30/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaReconhecer como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Muriaé as Cavalgadas, copas de marcha, exposições e demais manifestações equestres, e dá outras providência.
native_id13332

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-03-05 Projeto de Lei Sancionado
2026-03-03 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-03-02 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-03-02 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-03-02 Parecer das Comissões
2026-02-23 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2026-02-23 Projeto distribuído às comissões
2026-02-23 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-02-10 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T07:57:20.886788-03:00 Aprovado por unanimidade 16 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº - Centro.
CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ - MG.
CNPJ nº 20.349.205/0001-94.
PROJETO DE LEINº /2026
Reconhece como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Muriaé as
cavalgadas, copas de marcha,
exposições e demais manifestações
equestres, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Muriaé
as cavalgadas, copas de marcha, exposições e demais manifestações esportivas, culturais
e tradicionais ligadas ao universo equestre, realizadas no território municipal.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei abrange as práticas, eventos, saberes,
tradições, celebrações e expressões culturais relacionadas aos equinos, especialmente:
I- cavalgadas tradicionais;
I - copas de marcha;
III - exposições agropecuárias com participação equestre;
IV — provas, apresentações e eventos esportivos equestres;
V— demais manifestações culturais ligadas à tradição do cavalo no Município.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá:
1 - promover o registro e inventário das manifestações reconhecidas nesta Lei;
I - incentivar a preservação, valorização e divulgação dessas tradições;
HI — apoiar, dentro das possibilidades orçamentárias, eventos e iniciativas culturais
relacionadas às práticas equestres;
IV - estabelecer parcerias com associações, entidades e organizadores de eventos.
Art. 4º O reconhecimento como patrimônio cultural imaterial não implica,
automaticamente, repasse de recursos financeiros, devendo eventual apoio observar a
legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/ns, Centro, Muriaé, Minas Gerais, CEP 36.880-015
E-mail: cnmedcamaramuriae ma gov. br Telefone: 32.3696.3050 Site Oficial: www camaramuriae mg gov br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº - Centro.
CEP nº 36.880-000 —- MURIAÉ - MG.
CNPJ nº 20.349.205/0001-94.
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Art. 5º Em razão do reconhecimento previsto nesta Lei, ficam as cavalgadas, copas de
marcha, exposições e demais manifestações equestres dispensadas da exigência de
alvará específico para sua realização, desde que:
I - sejam promovidas por entidades, associações ou organizadores regularmente
constituídos;
Il - observem as normas de segurança, trânsito, saúde pública, bem-estar animal e
demais exigências legais aplicáveis;
II - sejam previamente comunicadas ao órgão municipal competente, nos termos da
regulamentação.
81º A dispensa de alvará de que trata este artigo não afasta a necessidade de
cumprimento das normas legais e regulamentares relacionadas à segurança, saúde
pública, meio ambiente, trânsito e bem-estar animal.
82º O Poder Executivo poderá regulamentar, por decreto, o procedimento de
comunicação prévia e as condições para aplicação do disposto neste artigo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 10 de fevereiro de 2026.
GERSON FERREIRA VARELLA NETO
Vereador - União Brasil
Praça Cel. Pacheco de Medeiros,s/ns, Centro, Muriaé, Minas Gerais, CEP 36.880-015
Telefone: 32.3696.3050 e-mail cmmíicamaramuriae.mg.gov.br site camaramuriae.mg.gov.br
” *
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº - Centro.
CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ - MG.
CNPJ ne 20.349.205/0001-94.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Muriaé as cavalgadas, copas de marcha, exposições e demais
manifestações ligadas à cultura equestre, atividades profundamente enraizadas na
história, na economia e nas tradições da população local.
O cavalo sempre ocupou papel relevante no desenvolvimento social e econômico do
Município, seja no meio rural, nas atividades produtivas, nas festividades tradicionais ou
nos esportes equestres. As cavalgadas, as copas de marcha e as exposições
agropecuárias representam momentos de integração comunitária, fortalecimento das
tradições e valorização da cultura rural.
Além do aspecto cultural, tais eventos movimentam a economia local, incentivam o
turismo, promovem o comércio e fortalecem o sentimento de identidade e pertencimento
da população.
O reconhecimento como patrimônio cultural imaterial tem caráter essencialmente
simbólico e protetivo, visando preservar e valorizar tradições que fazem parte da história
e da cultura do povo muriaeense, sem gerar obrigação automática de despesa pública.
Ademais, o projeto também busca desburocratizar a realização dessas
manifestações tradicionais, substituindo a exigência de alvará específico por
procedimento simplificado de comunicação prévia, sem prejuízo do cumprimento das
normas de segurança, saúde pública, trânsito, meio ambiente e bem-estar animal. A
medida visa facilitar a preservação das tradições locais, sem comprometer o interesse
público.
Diante da relevância histórica, cultural, social e econômica dessas manifestações,
conta-se com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros,s/nº, Centro, Muriaé, Minas Gerais, CEP 36.880-015
Telefone: 32.3696.3050 e-mail cmmíicamaramuriae mg.gov.br site camaramuriae.mg.gov.br

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