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materia nº 155/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 155 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaIndicação do vereador Léo Pereira ao DEMUTTRAN - Departamento Municipal de Trânsito e Transportes, para que seja providenciada a fixação de placas de regulamentação “Proibido Parar e Estacionar” ao longo da Rua João Dornelas, no Bairro Dornelas, no sentido Túnel – Praça.
native_id13341

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição Aprovada
2026-02-23 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário
2026-02-13 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T09:10:58.168165-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº _____ / 2 0 2 6
A Exma. Sra. Vereadora Presidenta 
IVONETE LACERDA ASSIS
Excelentíssima Presidenta, 
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no inciso I do art. 191 c/c com o art. 192 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa., satisfeitas as formalidades regimen￾tais vigentes, solicita que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO ao DEMUTTRAN - Depar￾tamento Municipal de Trânsito e Transportes, DD. Genir Carneiro, para que seja providenciada
a fixação de placas de regulamentação “Proibido Parar e Estacionar” ao longo da Rua João Dorne￾las, no Bairro Dornelas, no sentido Túnel – Praça.
JUSTIFICATIVA
Embora exista sinalização horizontal no referido trecho, a medida tem se mostrado insufici￾ente para coibir o estacionamento irregular de veículos, o que tem causado transtornos à circulação,
redução da fluidez do tráfego e potenciais riscos à segurança viária.
Nos termos do art. 80, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), a sinaliza￾ção deve ser colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante
o dia e à noite, sendo que a sinalização vertical é a responsável por estabelecer a regulamentação,
enquanto a sinalização horizontal possui caráter complementar e auxiliar, não substituindo as placas
regulamentadoras.
Dessa forma, a instalação de placas verticais de “Proibido Parar e Estacionar” é medida ne￾cessária para conferir validade plena à regulamentação, possibilitar a devida fiscalização e garantir
maior organização do trânsito no local.
Diante do exposto, a pedido dos Munícipes, conto com a pronta aprovação da presente pro￾posição, pugnando para que esta indicação seja encaminhada para as devidas providências, a fim de
que seja promovida a fixação de placas de regulamentação “Proibido Parar e Estacionar” ao longo
da Rua João Dornelas, no Bairro Dornelas, no sentido Túnel – Praça.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Melo, 11.02.26.
Léo Pereira
Vereador - PRD

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