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INDICAÇÃO Nº _____ / 2 0 2 6
A Exma. Sra. Vereadora Presidente
IVONETE LACERDA ASSIS
Excelentíssima Presidente,
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no inciso I do art. 191 c/c com o art. 192 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa., satisfeitas as formalidades
regimentais vigentes, solicita que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Muriaé Dr. Marcos Guarino de Oliveira, para sugerir que se
promova estudos técnicos e jurídicos visando instituir o parcelamento do valor cobrado para
expedição da Certidão de “Habite-se” e para a “Averbação” de imóveis no Município de
Muriaé, permitindo que o contribuinte possa efetuar o pagamento de forma parcelada, nos
termos a serem regulamentados pela Administração Pública.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo facilitar a regularização de imóveis no município,
considerando que as taxas cobradas para emissão da Certidão de “Habite-se” e para a Averbação,
embora legítimas, podem representar elevado impacto financeiro aos proprietários, especialmente às
famílias de menor poder aquisitivo.
O parcelamento desses valores contribuirá para:
Incentivar a regularização imobiliária;
Reduzir a informalidade;
Aumentar a arrecadação municipal;
Garantir maior justiça social e acessibilidade aos serviços públicos.
Ressalta-se que caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar a futura norma naquilo
que lhe couber, visando sua fiel implantação, em conformidade com a legislação federal vigente,
especialmente no que tange às normas tributárias e de responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, a pedido dos Munícipes, conto com a pronta aprovação da presente
proposição, pugnando para que esta indicação seja encaminhada para as devidas providências,
sugerindo que se promova estudos técnicos e jurídicos visando instituir o parcelamento do valor
cobrado para expedição da Certidão de “Habite-se” e para a “Averbação” de imóveis no Município
de Muriaé, permitindo que o contribuinte possa efetuar o pagamento de forma parcelada, nos termos
a serem regulamentados pela Administração Pública.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Melo, 19/02/26
Léo Pereira
Vereador - PRD
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