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materia nº 25/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaRequerimento a cerca do deslizamento de terra que aconteceu no Ceramica.
native_id13377

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição Aprovada
2026-02-23 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário
2026-02-20 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T09:10:58.955867-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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 C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
______________________________________________________________
REQUERIMENTO Nº _____ / 2 0 2 6
A Exma. Sra. Vereadora 
Ivonete Lacerda Assis 
Presidente da Câmara de Muriaé 
Eu, Cássia Ribeiro de Souza, no exercício do mandato que lhe foi conferido
pelo povo, com fundamento no inciso II do art. 191 c/c o art. 193 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossas
Excelências, satisfeitas as formalidades regimentais vigentes, requerer que seja
encaminhado o presente expediente AO SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E
URBANISMO, JORGE FÉRES FILHO, A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO,
TAMARA IDALICE DE SOUZA BRAGA, A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, VANESSA MAGALHÃES AZEREDO E A SECRETARIA DE DIREITOS
HUMANOS, TATIANE RANGEL, para que, no âmbito de suas competências legais e
administrativas, prestem informações a esta Casa Legislativa acerca das providências
adotadas pelo Poder Executivo Municipal em relação ao deslizamento de terra
ocorrido na Rua Dejair Dias de Carvalho, Bairro Cerâmica. 
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 6º da Constituição Federal, a moradia é
direito social fundamental, sendo dever do Estado garantir condições dignas de
habitação à população;
CONSIDERANDO que o art. 225 da Constituição Federal assegura a todos o direito a
um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de
defendê-lo e preservá-lo, inclusive no que se refere à prevenção de riscos ambientais
e geológicos;
CONSIDERANDO que o art. 23, inciso IX, da Constituição Federal estabelece como
competência comum da União, dos Estados e dos Municípios a promoção de
programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de
saneamento básico;
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro - CAIXA POSTAL 152 – Tel.: (32) 3636-3050- CEP 36.880-015 – Muriaé – MG
 E-mail: vereadoracassiaribeiro@gmail.com – Site Oficial: www.cassiaribeiropt.com.br
 C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
______________________________________________________________
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Muriaé impõe ao Poder
Público Municipal o dever de assegurar políticas públicas voltadas à segurança
urbana, à habitação digna, à acessibilidade, à proteção social e à garantia do direito
de ir e vir dos cidadãos;
CONSIDERANDO relatos de moradores de que o problema do deslizamento se
arrasta desde o ano de 2023, supostamente relacionado a um processo administrativo
e/ou judicial, sem que até o momento tenha havido solução definitiva;
CONSIDERANDO, ainda, a circulação de vídeos e manifestações públicas de
moradores nas redes sociais, solicitando atenção urgente do Poder Público diante do
risco à integridade física, à moradia e à segurança das famílias afetadas;
CONSIDERANDO, por fim, segundo relatos, há moradores com deficiência auditiva
em uma das residências atingidas, o que demanda atenção especial do Poder Público
quanto à comunicação acessível e às medidas de assistência social e habitacional;
Requer que sejam prestadas as seguintes informações:
1. Qual a causa técnica identificada para o deslizamento de terra ocorrido na Rua
Dejair Dias de Carvalho, no Bairro Cerâmica? 
2. Houve autuação, notificação ou embargo relacionado a eventual obra irregular
no local? Em caso positivo, encaminhar cópia ou síntese do procedimento.
3. Com relação ao processo mencionado pelos moradores, houve reuniões
anteriores com a comunidade afetada? Em caso afirmativo, informar datas e se
existem registros, atas ou relatórios dessas reuniões. 
4. Quais protocolos de assistência, acompanhamento social ou medidas
emergenciais estão sendo adotados pelo Município, considerando que há
moradores com deficiência auditiva em uma das residências atingidas?
5. A residência e/ou a área atingida foi classificada oficialmente como área de
risco? Em caso positivo, informar o grau de risco e as providências previstas.
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro - CAIXA POSTAL 152 – Tel.: (32) 3636-3050- CEP 36.880-015 – Muriaé – MG
 E-mail: vereadoracassiaribeiro@gmail.com – Site Oficial: www.cassiaribeiropt.com.br
 C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
______________________________________________________________
O presente requerimento se justifica pela necessidade de exercício da função
fiscalizatória do Poder Legislativo, bem como pela urgência em obter informações
claras e oficiais acerca das providências adotadas pelo Executivo Municipal frente a
uma situação que envolve risco à vida, à moradia digna, à acessibilidade e à
segurança dos moradores. 
Cumpre, ainda, informar que, em razão das fortes chuvas recentes, o local
encontra-se em estado precário, com agravamento das condições do terreno, o que o
torna passível de atenção imediata e de medidas preventivas por parte do Poder
Público, a fim de evitar danos maiores à população residente. 
Câmara Municipal de Muriaé, Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Melo
Muriaé, 20 de Fevereiro de 2026
______________________________________________
 CASSIA RIBEIRO DE SOUZA
VEREADORA – PT
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro - CAIXA POSTAL 152 – Tel.: (32) 3636-3050- CEP 36.880-015 – Muriaé – MG
 E-mail: vereadoracassiaribeiro@gmail.com – Site Oficial: www.cassiaribeiropt.com.br

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