br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

materia nº 37/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025.
native_id13379

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-02-25 Projeto de Lei Sancionado
2026-02-24 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-02-23 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-02-23 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-02-23 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2026-02-23 Projeto distribuído às comissões
2026-02-23 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-02-20 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T09:08:28.644820-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
 Projeto de Lei /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar 
abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei 
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 
4.320/64, na importância de R$ 9.170.691,09 (nove milhões, cento e setenta mil, seiscentos 
e noventa e um reais e nove centavos), conforme discriminado abaixo:
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO 
01 - ADMINISTRATIVO
0017.0512.0021.1212 - EXECUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMA DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
1565 3449051000000000000 - Obras e instalações 
17000000099 R$ 9.170.691,09
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 9.170.691,09
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 
4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de anulação, parcial ou 
total, das seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
01 - ADMINISTRATIVO
0015.0451.0019.1081 - IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO E 
DRENAGEM - ORÇAMENTO P
1485 3449051000000000000 - Obras e instalações 
17000000099 R$ 1.000.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 1.000.000,00
02.08.01.0015.0452.0017.1059 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E TRAVESSIAS -
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
1519 3449051000000000000 - Obras e instalações 
17000000099 R$ 300.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 300.000,00
02.08.01.0017.0512.0021.1086 - 2ª ETAPA DA ETE PRINCIPAL
1557 3449051000000000000 - Obras e instalações 
17000000099 R$ 5.391.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 5.391.000,00
02.08.01.0017.0512.0021.1213 - EXECUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMA DE 
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
1573 3449051000000000000 - Obras e instalações 
17000000099 R$ 2.479.691,09
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 2.479.691,09
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 9.170.691,09
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 13 de fevereiro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 13 de fevereiro de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições 
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de 
Muriaé, que encaminho o presente Projeto de Lei a esta Augusta Casa 
Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de 
urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar para atender às despesas correntes da Secretaria 
Municipal de Obras e Urbanismo.
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários 
necessários ao bom andamento da gestão pública cumpre o papel de 
aperfeiçoar as despesas a fim de que se enquadrem nos preceitos 
patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
A suplementação torna-se uma necessidade a fim de equacionar 
eventuais recursos orçamentários que não foram devidamente ajustados no 
orçamento em voga, tanto quanto para adequação de contas econômicas no 
rol de orientação do Manual Técnico do Orçamento.
O atual Projeto de Lei encaminhado a esta insigne Casa Legislativa 
procura ajustar o saldo orçamentário destinado ao processo licitatório de: 
Contratação de empresa especializada na construção civil para execução de 
obras de ampliação do sistema de abastecimento de água potável do 
município de Muriaé, sendo elas: Construção de Rede Adutora de Água 
Bruta da Captação do Rio Glória até a ETA Gávea; Otimização da ETA Gávea.
Atualmente, a dotação orçamentária vinculada à Ação 1212 –
Execução e Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água (Funcional 
0017.0512.0021 cujo reduzido 1565 refere-se ao Elemento de Despesa 
3449051000000000000 – Obras e Instalações, Fonte 17000000099) dispõe 
de saldo disponível no valor de R$ 316.508,23 necessitando de reforço 
orçamentário para alcançar os valores a serem absorvidos pelos serviços 
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
ligados à execução da obra em apreço. 
Esclarece-se que, embora a referida dotação apresente reserva no 
montante de R$ 9.283.491,77, tal valor encontra-se vinculado a outro 
processo licitatório em andamento, não podendo, portanto, ser utilizado para 
a presente contratação.
Assim, a efetivação da suplementação supra citada efetivará a 
disponibilidade orçamentária para o devido andamento e complemento dos 
recursos a serem utilizados nos trabalhos vinculados ao Projeto/Atividade 
“Execução e Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água”. 
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à 
análise do Poder Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira 
atenção do ilustre Presidente, renovo meus protestos e elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal

open original →