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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAEÉ
a ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº [2026
A Exma. Sra. Vereadora
IVONETE LACERDA ASSIS
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do
artigo 191, combinado com o artigo 192 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem,
respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência, após cumpridas as formalidades
regimentais, apresentar a seguinte INDICAÇÃO, aos Exmos. Srs(a). Prefeito Municipal e
Sra. Secretária de Educação, Dr. Marcos Guarino de Oliveira e Maria Cristina Navarro
de Aquino, respectivamente, que estudem a viabilidade de encaminhar a esta Casa
Legislativa, Projeto de Lei instituindo o Programa Municipal de Inclusão Digital nas Escolas
por meio de Estágio Supervisionado, conforme anteprojeto a seguir:
ANTEPROJETO DE LEINº | /2026
Institui o Programa Municipal de Inclusão Digital nas Escolas por meio de Estágio Supervisionado e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Muriaé, o Programa Municipal de Inclusão Digital
nas Escolas, com o objetivo de promover o ensino de informática e noções básicas de programação nas
unidades da rede pública municipal de ensino, por meio da atuação de estagiários dos cursos de
Tecnologia da Informação, especialmente Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
Art. 2º O Programa será desenvolvido em parceria com instituições de ensino superior públicas ou
privadas devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Art. 3º A atuação dos estagiários observará as disposições da Lei nº 11.788/2008, com remuneração e
carga horária compatíveis com a legislação vigente.
Art. 4º As atividades serão desenvolvidas conforme o nível de ensino:
I— Anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano):
a) noções básicas de informática;
b) digitação;
c) uso básico de editores de texto;
d) navegação segura na internet.
I — Anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano):
a) noções introdutórias de programação e lógica computacional por meio de plataformas educativas.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36880-015 - Muriaé - MG.
E-Mail: cnm(Dcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae,mg,gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE MURIA É
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º As escolas participantes deverão garantir estrutura mínima para execução das atividades,
podendo utilizar laboratórios existentes e dispositivos tecnológicos já disponibilizados.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela coordenação, seleção das escolas e
supervisão do programa, em conjunto com as instituições parceiras.
Art. 7º As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa fomentar a inclusão digital no ambiente escolar, aproveitando a
infraestrutura tecnológica já existente e promovendo o uso pedagógico dos recursos disponíveis.
À proposta possibilita, simultaneamente:
a) fortalecimento das competências digitais dos estudantes da rede municipal;
b) reativação pedagógica dos laboratórios de informática;
c) formação prática de estudantes universitários por meio do estágio supervisionado;
d) integração entre educação básica, ensino superior e inovação tecnológica;
e) preparação de crianças e adolescentes para a realidade digital contemporânea.
Trata-se de medida de elevado impacto educacional e social, com potencial de melhoria da
qualidade do ensino e ampliação das oportunidades de aprendizagem.
Diante do exposto, solicita-se o encaminhamento da presente indicação ao Poder Executivo
para análise e adoção das providências necessárias.
Câmara Municipal de Muriaé, aos 23 de fevereiro de 2026.
CHRISTIAN TANUS BAHIA
Vereador - PP
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