C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
________________________________________________________________
EMENDA Nº __ AO PROJETO DE LEI Nº 31/2026
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no inciso II do art. 18 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, satisfeitas as formalidades vigentes, vem
apresentar a presente EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 31/2026.
Art. 1º O art. 3º do Projeto de Lei nº 31/2026 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º O Poder Executivo promoverá a implementação do programa
de forma gradual, planejada e socialmente responsável, assegurando
prazo razoável para a adaptação dos condutores atualmente
dependentes da tração animal, sob coordenação da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a
coordenação, acompanhamento e fiscalização das ações relacionadas
ao programa, podendo atuar em conjunto com outras secretarias e
órgãos municipais.
Art. 2º Fica acrescido o art. 3º-A ao Projeto de Lei nº 31/2026, com a seguinte
redação:
Art. 3º-A O Poder Executivo deverá observar, como diretriz mínima de
implementação do programa, o seguinte cronograma:
I – no prazo de até 6 (seis) meses da publicação da lei, realizar o
cadastramento e mapeamento completo dos condutores e veículos de
tração animal em atividade no Município;
II – entre 6 (seis) meses e 1 (um) ano da publicação da lei, iniciar o
processo de substituição dos veículos de tração animal, observando
metas anuais progressivas definidas em regulamento;
III – a partir do segundo ano, ampliar gradativamente a substituição
dos veículos, de forma contínua, até a completa extinção da tração
animal no prazo previsto nesta Lei.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro, Muriaé, Minas Gerais, CEP 36.880-015
E-mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br Telefone: 32.3696.3050 Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/no
– Centro.
CEP no
36.880-000 – MURIAÉ – MG.
CNPJ no 20.349.205/0001-94.
____________________________________________________________________________________________________________________________________
Pág. - 2
Art. 3º O art. 6º do Projeto de Lei nº 31/2026 passa a vigorar com a seguinte
redação, além de acrescido de dois parágrafos:
Art. 6º Fica proibida a utilização de veículos de tração animal no
Município, em definitivo, no prazo de até 5 (cinco) anos, contados da
publicação desta Lei, de forma a garantir a transição gradual dos
trabalhadores para meios alternativos de subsistência.
§ 1º A proibição prevista no caput aplica-se exclusivamente à zona
urbana do Município, não alcançando a zona rural, onde a utilização
de veículos de tração animal permanecerá permitida, observadas as
normas de proteção e bem-estar animal;
§ 2º A proibição estabelecida neste artigo não alcança manifestações
culturais, eventos tradicionais, atividades esportivas ou práticas
típicas que envolvam animais, tais como cavalgadas, desfiles,
exposições e atividades equestres, desde que devidamente
autorizadas pelo Poder Público e observadas as normas de proteção e
bem-estar animal.
Art. 4º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 23 de fevereiro de 2026.
Rangel Martino de Oliveira Paiva
Vereador - PSB
(DELEGADO RANGEL)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro, Muriaé, Minas Gerais, CEP 36.880-015
E-mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br Telefone: 32.3696.3050 Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/no
– Centro.
CEP no
36.880-000 – MURIAÉ – MG.
CNPJ no 20.349.205/0001-94.
____________________________________________________________________________________________________________________________________
Pág. - 3
JUSTIFICATIVA
A presente emenda possui caráter aperfeiçoador e busca conferir maior clareza,
organização e segurança jurídica ao texto do Projeto de Lei.
A delimitação expressa de que a vedação à utilização de veículos de tração
animal incidirá no perímetro urbano do Município tem por finalidade especificar o
alcance da norma, direcionando-a ao contexto urbano, onde se concentram maiores
demandas relacionadas à mobilidade e à organização do espaço público, sem interferir
na realidade própria da zona rural.
A ressalva quanto às manifestações culturais, eventos tradicionais e atividades
equestres visa apenas evitar interpretações ampliativas do dispositivo, preservando
práticas consolidadas no Município, sempre com observância às normas de proteção e
bem-estar animal.
A indicação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente como órgão coordenador
do programa busca conferir maior organização administrativa à execução das ações,
considerando sua afinidade temática com a matéria.
A previsão de diretrizes iniciais de cronograma tem caráter orientador,
estabelecendo parâmetros mínimos para planejamento e implementação gradual da
política pública, sem prejuízo da regulamentação e da autonomia do Poder Executivo.
Por fim, a redução do prazo previsto mantém o caráter progressivo e responsável
da proposta, conferindo maior efetividade à sua aplicação, sem alterar a essência do
programa instituído.
Dessa forma, a emenda apenas aprimora o texto original, reforçando sua clareza
normativa e sua adequada aplicação no âmbito municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 23 de fevereiro de 2026.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro, Muriaé, Minas Gerais, CEP 36.880-015
E-mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br Telefone: 32.3696.3050 Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br