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materia nº 206/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 206 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaIndicação do vereador Léo Pereira ao PROCON Municipal, Dr. Cristiano de Assis e à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo, DD. Jorge Féres Filho, para que adotem as providências cabíveis para NOTIFICAR a ENERGISA MINAS GERAIS Concessionária de Energia Elétrica, para que proceda à regularização, adequação e remoção de cabos e fiações aéreas instaladas em vias públicas
native_id13416

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição Aprovada
2026-02-23 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário
2026-02-23 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T09:10:58.777039-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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 INDICAÇÃO Nº _____ / 2 0 2 6
A Exma. Sra. Vereadora Presidente 
IVONETE LACERDA ASSIS
Excelentíssima Presidente, 
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no inciso I do art. 191 c/c com o art.
192 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa., satisfeitas as
formalidades regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO
ao PROCON Municipal, Dr. Cristiano de Assis e à Secretaria Municipal de Obras Públicas
e Urbanismo, DD. Jorge Féres Filho, para que adotem as providências cabíveis para
NOTIFICAR a ENERGISA MINAS GERAIS Concessionária de Energia Elétrica, para que
proceda à regularização, adequação e remoção de cabos e fiações aéreas instaladas em vias públicas
que se encontrem:
 Em excesso;
 Sem uso;
 À revelia ou clandestinas;
 Sem identificação;
 Em desacordo com normas técnicas e legais vigentes;
 Abaixo da altura mínima regulamentar;
 Oferecendo risco à segurança da população.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na Lei Municipal nº 7.211/2025, que alterou a Lei nº
6.068/2021, estabelecendo a obrigatoriedade de remoção de cabos e fiações excedentes ou em
desuso, bem como a observância da altura mínima de:
 3 (três) metros nas vias exclusivas de pedestres;
 4,5 (quatro metros e meio) nas demais vias.
A matéria encontra respaldo ainda na Resolução Normativa ANEEL nº 1.044/2022, da
Agência Nacional de Energia Elétrica, que atribui à concessionária detentora da infraestrutura a
responsabilidade pela gestão, fiscalização e regularidade do compartilhamento dos postes, inclusive
quanto:
 À notificação de ocupações irregulares;
 À retirada de cabos e equipamentos em ocupação clandestina ou à revelia;
 À eliminação de situações que representem risco de acidente (arts. 12, 13 e 14).
É público e notório que a concessionária mantém contratos remunerados de
compartilhamento de postes com operadoras de telecomunicações, internet e TV a cabo, o que
reforça sua responsabilidade quanto ao controle e fiscalização das ocupações.
Chegou ao conhecimento deste Gabinete a existência de diversos pontos no Município com:
 Cabos soltos e pendentes;
 Fiações abaixo da altura mínima legal;
 Cabos sem identificação;
 Estruturas aparentemente abandonadas ou em desuso;
 Situações que colocam em risco pedestres, ciclistas, motociclistas e veículos.
Diante do exposto, a pedido dos Munícipes, conto com a pronta aprovação da presente
proposição, pugnando para que esta indicação seja encaminhada para as devidas providências, a fim
de que o PROCON Municipal e a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo:
1. Procedam à notificação formal da concessionária;
2. Exijam levantamento técnico completo das ocupações existentes nos postes do
Município;
3. Determinem a remoção imediata de cabos excedentes, sem uso ou irregulares;
4. Fiscalizem o cumprimento da altura mínima legal;
5. Requisitem cronograma detalhado de regularização;
6. Adotem medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento, notadamente
comunicação aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público e à ANEEL,
para apuração de responsabilidades administrativas e regulatórias.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Melo, 23/02/26
Léo Pereira
Vereador - PRD

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