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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI /2026
Autoriza o Município de Muriaé a firmar Convênio com
o Instituto Nascer de Novo.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da FUNDARTE — Fundação de
Cultura e Artes de Muriaé, autorizado a firmar convênio com o INSTITUTO NASCER DE NOVO,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.874.507/0001-
14, para transferência de recursos financeiros no valor de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais),
destinados ao custeio da realização do evento cultural “Sermão da Montanha”, em sua 32ª edição, a
ser realizado no Município de Muriaé no ano de 2026.
Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação deste convênio correrão por conta de
dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 19 de fevereiro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 19 de fevereiro de 2026.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, que
encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de URGÊNCIA, na forma do Art. 80 da LOM, com a
seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de Projeto de Lei que visa obter autorização legislativa para que o Município de
Muriaé possa firmar convênio com o Instituto Nascer de Novo, entidade sem fins lucrativos inscrita
no CNPJ sob o n.º 42.874.507/0001-14, com a finalidade de apoiar a realização do evento cultural
“Sermão da Montanha”, que no ano de 2026 alcança sua 32ª edição.
O referido evento reúne expressivo público, superior a três mil pessoas, sendo reconhecido
como importante manifestação cultural e religiosa da comunidade local, além de possuir
reconhecimento oficial como patrimônio cultural imaterial do Município, conforme Lei n.º 7.323, de
02 de julho de 2025.
Com efeito, a realização do evento contribui significativamente para a promoção da cultura,
da música e da identidade comunitária, além de fomentar o turismo, o comércio local e o
desenvolvimento econômico regional.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder Legislativo,
e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo meus protestos e
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
À Exma. Sr.ª.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal
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