texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ADILSON DUARTE
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
INDICAÇÃO _________/2026
A Exma. Sra. Vereadora
IVONETE LACERDA ASSIS
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
O Vereador infra-assinado, com fundamento no inciso I do art. 191 c/c o art. 192 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, vem, perante V. Exa., satisfeitas as formalidades regimentais vigentes, solicitar
que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO à Diretora-Geral do Departamento Municipal de Saneamento
Urbano – DEMSUR, Sra. Patrici de Paula Coelho Pedrosa, para que sejam adotadas providências de vistoria
técnica e verificação de possíveis danos, vazamentos, extravasamentos ou obstruções na rede de esgoto na
Rua Dejair Dias de Carvalho, próximo ao nº 585, Bairro Safira, em razão de recorrentes relatos de forte mau
cheiro (odor) no local.
A presente proposição faz-se necessária em atenção às reivindicações de moradores e transeuntes
da localidade, que informam odor intenso e persistente, indicando possível comprometimento da rede
coletora de esgoto, com prejuízo direto ao conforto, à salubridade e à qualidade de vida da comunidade.
A situação descrita configura potencial risco à saúde pública, pois a presença de mau cheiro pode
estar associada a retorno de gases, rompimentos, infiltrações ou obstruções na rede, favorecendo condições
insalubres e agravando o bem-estar de famílias, especialmente crianças, idosos e pessoas com maior
sensibilidade respiratória.
Diante da urgência e da relevância da demanda, solicitamos ao DEMSUR que sejam adotadas as
providências cabíveis com a máxima brevidade, com vistoria in loco, levantamento técnico para identificação
da origem do odor e, se constatada anormalidade, a execução dos reparos e medidas corretivas necessárias
(como desobstrução, vedação/regularização de pontos de inspeção e correção de eventuais danos), a fim de
restabelecer a adequada funcionalidade da rede e garantir segurança sanitária à população.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 03 DE MARÇO DE 2026
open original →