CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº [2026
Dispõe sobre a integração de logradouros do
Loteamento Napoleão II ao Bairro Cardoso de
Melo.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam integradas ao Bairro Cardoso de Melo as Ruas 1, 2,3,8,9€ 10, localizadas no
Loteamento Napoleão II, neste Município.
Art. 2º Permanecem inalteradas as denominações oficiais dos logradouros abrangidos por esta Lei,
preservadas em toda a sua extensão, conferindo-se prioridade às já cadastradas no Bairro Cardoso
de Melo, modificando-se exclusivamente sua vinculação territorial para o referido Bairro.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover as atualizações necessárias nos cadastros imobiliários,
fiscais, territoriais e cartográficos do Município, a fim de adequá-los ao disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
aos, 04 de março de 2026.
Vereador — PP
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, sine, Centro - Tel.: (32) 3696-3088- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
Email: secretariaQQcamaramuriae.mg.gov.br Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a adequada organização territorial do
Município, mediante a integração das Ruas 1, 2, 3, 8, 9 e 10, situadas no Loteamento Napoleão II,
ao Bairro Cardoso de Melo.
A medida visa corrigir e uniformizar a delimitação oficial do referido núcleo urbano,
adequando-a à realidade fática já consolidada. Os logradouros mencionados encontram-se
geograficamente inseridos e urbanisticamente integrados ao Bairro Cardoso de Melo,
compartilhando infraestrutura, malha viária, equipamentos públicos e identidade comunitária, o que
justifica sua regularização formal.
A iniciativa também contribui para a melhoria da organização administrativa do Município,
especialmente no que se refere à atualização dos cadastros imobiliários, fiscais e cartográficos,
proporcionando maior segurança jurídica aos moradores, facilitando a prestação de serviços
públicos, a identificação postal, o planejamento urbano e a atuação dos órgãos municipais.
Ressalta-se que o projeto não altera a denominação dos logradouros eventualmente já
existentes, preservando a identidade local e evitando qualquer prejuízo aos residentes, limitando-se
apenas à adequação quanto à vinculação territorial ao bairro correspondente.
Trata-se, portanto, de medida de interesse público, voltada à organização urbana, à eficiência
administrativa e à consolidação da realidade territorial do Município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da
presente proposição.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/n, Centro - Tel.: (32) 3696-3088- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
Email: secretariaQDcamaramuriae,mg.gov.br Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br