Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
abertura de Crédito Adicional Especial na Lei
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 3.760.393,80 (três milhões, setecentos e sessenta mil,
trezentos e noventa e três reais e oitenta centavos), conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
0010.0302.0040.1733 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ESTABELECIMENTOS
DE SAÚDE - RES. 10.514/25
2269 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente
26210000099 R$ 647.624,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 647.624,00
02.06.01.0010.0302.0040. 2731 - CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA À SAÚDE - PORT. 8.362/25
2200 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26000000081 R$ 1.282.114,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 1.282.114,00
02.06.01.0010.0302.0040.2479 - PROGRAMA NACIONAL DE GESTÃO DE
CUSTOS (PNGC) – CEAE
2280 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26210000099 R$ 10.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 10.000,00
02.06.01.0010.0242.0049.2732 - PROGRAMA MIGUILIM - SERVIÇOS DE SAÚDE
AUDITIVA INFANTIL
2235 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente
26210000099 R$ 17.108,03
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 17.108,03
02.06.01.0010.0303.0039.2438 - POLÍTICA DE DESCENTRALIZAÇÃO DO
COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2228 3339014000000000000 - Diárias - pessoal civil
26210000099 R$ 4.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 4.000,00
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02.06.01.0010.0305.0041.2733 - ENFRENTAMENTO DE ARBOVIROSES E
DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS - RES. 9678/10173
2236 3339030000000000000 - Material de consumo
26210000099 R$ 132.610,70
2237 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26210000099 R$ 234.026,87
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 366.637,57
02.06.01.0010.0122.0038.2734 - ASSESSORAMENTO E GERENCIAMENTO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS - RES. 9254/23
2238 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente
26210000099 R$ 27.556,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 27.556,00
02.06.01.0010.0301.0037.2735 - CUSTEIO DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO E
CONSULTÓRIO NA RUA - RES. 8632/23
2239 3339030000000000000 - Material de consumo
26210000099 R$ 109,60
2240 3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física
26210000099 R$ 3.960,00
2241 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26210000099 R$ 0,47
2242 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26210000099 R$ 25.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 29.070,07
02.06.01.0010.0304.0041.2736 - CONTROLE SANITÁRIO DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA - RES. 9081/9738
2244 3339014000000000000 - Diárias - pessoal civil
26210000099 R$ 2.000,00
2245 3339030000000000000 - Material de consumo
26210000099 R$ 161.657,60
2246 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26210000099 R$ 30.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 193.657,60
02.06.01.0010.0302.0040.2737 - FORTALECIMENTO À ATENÇÃO
ESPECIALIZADA - RES. 9227/23
2247 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente
26210000099 R$ 780.826,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 780.826,00
02.06.01.0010.0304.0041.2738 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2249 3339014000000000000 - Diárias - pessoal civil
26210000099 R$ 6.427,00
2250 3339030000000000000 - Material de consumo
26210000099 R$ 129.711,51
2251 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26210000099 R$ 31.775,00
2252 3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e
comunicação - pessoa jurídica
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26210000099 R$ 2.160,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 170.073,51
02.06.01.0010.0305.0041.2739 - AÇÕES DE METAS ESTRATÉGICAS DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE - RES. 7153/20
2256 3339014000000000000 - Diárias - pessoal civil
26210000099 R$ 7.929,00
2257 3339030000000000000 - Material de consumo
26210000099 R$ 5.390,31
2258 3339037000000000000 - Locação de mão-de-obra
26210000099 R$ 1.439,11
2259 3319004000000000000 - Contratação por tempo determinado
26210000099 R$ 98.707,93
2260 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26210000099 R$ 90.411,87
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 203.878,22
02.06.01.0010.0305.0041.2740 - AÇÕES DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL E SAÚDE
DO TRABALHADOR - RES. 9528/24
2261 3339014000000000000 - Diárias - pessoal civil
26210000099 R$ 99,00
2262 3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção
26210000099 R$ 1.455,78
2263 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26210000099 R$ 10.367,34
2264 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente
26210000099 R$ 14.060,51
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 25.982,63
02.06.01.0010.0302.0040.2741 - REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL (LESÕES
DE LÁBIO)
2266 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26210000099 R$ 1.866,17
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 1.866,17
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 3.760.393,80
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 647.624,00 (seiscentos e
quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e quatro reais) conta do Banco do Brasil 001.0286-
0.84963-4; no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) conta Caixa
Econômica Federal 104.0133.57400689998; no valor de R$ 457.114,00 (quatrocentos e
cinquenta e sete mil, cento e quatorze reais) conta Caixa Econômica Federal
104.0133.5740068980; no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) conta Caixa
Econômica Federal 104.0133.5740068971, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na
conta Banco do Brasil 001.02860-0.74091-8; no valor de R$ 6.723,00 (seis mil, setecentos
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GABINETE DO PREFEITO
e vinte e três reais) na conta Banco do Brasil 001.02860-0.84604-X; no valor de
R$ 10.385,03 (dez mil, trezentos e oitenta e cinco reais e três centavos) na conta Banco do
Brasil 001.02860-0.78289-0; no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) na conta Banco do
Brasil 001.0286-0.74508-1; no valor de R$ 366.637,57 (trezentos e sessenta e seis mil,
seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos) na conta Banco do Brasil
001.0286-0.81201-3; no valor de R$ 27.556,00 (vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e
seis reais) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.78608-X; no valor de R$ 29.070,07 (vinte
e nove mil, setenta reais e sete centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.76519-8; no
valor de R$ 193.657,60 (cento e noventa e três mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e
sessenta centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.78254-8; no valor de
R$ 780.826,00 (setecentos e oitenta mil, oitocentos e vinte e seis reais) na conta Banco do
Brasil 001.0286-0.78587-3; no valor de R$ 170.073,51 (cento e setenta mil, setenta e três
reais e cinquenta e um centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.73160-9; no valor
de R$ 203.878,22 (duzentos e três mil, oitocentos e setenta e oito reais e vinte e dois
centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.73116-1; no valor de R$ 25.982,63 (vinte e
cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos) na conta Banco do
Brasil 001.0286-0.79648-4; no valor de R$ 1.866,17 (um mil, oitocentos e sessenta e seis
reais e dezessete centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.84604-X; conforme art.
43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 04 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 04 de março de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional
Especial para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde.
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
O Superávit Financeiro levantado pelo setor de contabilidade consiste no aporte de
recursos provenientes do saldo em conta corrente aferido no dia 31 de dezembro de 2025.
O Projeto/Atividade “Aquisição de Veículos para Estabelecimentos de Saúde –
Res. 10.514/25” autorizado pela Resolução SES/MG número 10.514, de 02 de outubro de
2025 define as regras para financiamento e execução do projeto de saúde para a Política
de Acesso Eletivo, visando à aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais.
O Projeto/Atividade “Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde –
Port. 8.362/25” autorizado pela Portaria GM/MS número 8.362, de 8 de outubro de 2025
que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Os Projetos/Atividades “Programa Nacional de Gestão de Custos (PNGC) –
CEAE” e a “Política de Descentralização do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica” já constam no orçamento do corrente ano e aqui são
acrescidos de contas econômicas que melhor adequam suas funções aos valores a serem
utilizados.
O Projeto/Atividade “PROGRAMA MIGUILIM - SERVIÇOS DE SAÚDE AUDITIVA
INFANTIL” autorizado pela Resolução SES/MG número 10.443, de 17 de setembro de
2025 estabelece a estratégia de saúde para as regras de financiamento e a relação de
beneficiários do módulo saúde auditiva do Programa Miguilim, instituído pela Deliberação
CIB-SUS/MG n° 4.284, de 25 de julho de 2023, no âmbito do Sistema Único de Saúde de
Minas Gerais.
O Projeto/Atividade “Enfrentamento de Arboviroses e Doenças Transmissíveis
– Res. 9678/10173” autorizado pela Resolução SES/MG número 10.173, de 26 de maio
de 2025 altera a data de pagamento da 3ª parcela, prevista no cronograma disposto no
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Anexo II da Resolução SES/MG nº 9.678, de 21 de agosto de 2024, que define as regras
de financiamento do projeto de caráter transitório para enfrentamento de doenças
caracterizadas como emergências em saúde pública, com ênfase nas arboviroses e nas
doenças transmissíveis agudas causadas por vírus respiratórios, instituída pela Deliberação
CIBSUS/MG nº 4.839, de 21 de agosto de 2024.
O Projeto/Atividade “Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas –
Res. 9254/23” autorizado pela Resolução SES/MG número 9254, de 20 de dezembro de
2023 aprova o repasse de recursos financeiros de investimento na Política de
Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas, destinados à aquisição de
mobiliários, equipamentos e veículos administrativos aos municípios de Minas Gerais,
dentre os quais Muriaé.
O Projeto/Atividade “Custeio da Unidade de Acolhimento e Consultório na Rua
– Res. 8632/23” autorizado pela Resolução SES/M número 8632, de 15 de março de 2023
institui incentivo financeiro, referente à competência de 2023, para custeio das Unidades de
Acolhimento Adulto (UAA), Unidades de Acolhimento Infantojuvenil (UAI), Equipes de
Consultório na Rua (eCR) habilitados e os Centros de Convivência e Cultura (CCC) em
funcionamento, do Estado de Minas Gerais.
O Projeto/Atividade “Controle Sanitário da Vigilância Sanitária – Res. 9081/9738”
autorizado pela Resolução SES/MG número 9738, de 23 de setembro de 2024 estabelece
os valores a serem repassados para os municípios referentes a segunda parcela de
recursos da Política de Pactuação de Responsabilidades de Fiscalização dos Produtos e
Serviços Sujeitos ao Controle Sanitário no âmbito da Vigilância Sanitária de Minas Gerais,
conforme regras estabelecidas pela Resolução SES/MG nº 9.081, de 18 de outubro de 2023.
O Projeto/Atividade “Fortalecimento à Atenção Especializada – Res. 9227/23”
autorizado pela Resolução SES/MG número 9227, de 15 de dezembro de 2023 outorga o
repasse de recursos financeiros de investimento para a Política de Apoio e Fortalecimento
à Atenção Especializada, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes
para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O Projeto/Atividade “Programa de Descentralização da Vigilância Sanitária”
autorizado pela Resolução SES/MG número 7841, de 08 de novembro de 2021 altera a
Resolução SES/MG n° 7.799, de 21 de outubro de 2021.
O Projeto/Atividade “Ações de Metas Estratégicas de Vigilância em Saúde – Res.
7153/20” autorizado pela Resolução SES/MG número 7153, de 13 de julho de 2020 permite
o repasse de incentivo financeiro para custeio complementar das ações estratégicas de
Vigilância em Saúde no estado de Minas Gerais.
O Projeto/Atividade “Ações da Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador –
Res. 9528/2024” autorizado pela Resolução SES/MG número 9528, de 15 de maio de 2024
define as regras de financiamento do Programa de Vigilância em Saúde Ambiental no estado
de Minas Gerais instituída pela Deliberação CIB/SUS-MG nº 4.706, de 15 de maio de 2024.
O Projeto/Atividade “Rede de Atenção à Saúde Bucal (Lesões de Lábio)”
autorizado pela Resolução SES/MG número 9776, de 11 de outubro de 2024 define as
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
regras de financiamento da Política Continuada de cofinanciamento dos Exames
Anatomopatológicos e Citopatológicos na Linha do Cuidado das Lesões de Lábio e
Cavidade Bucal da Rede de Atenção à Saúde Bucal do Estado de Minas Gerais (RASBMG), instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.923, de 11 de outubro de 2024.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente,
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal